quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Tudo sobre a Carteira Verde e Amarela – Real ou Fake?

Obter informações sobe a Carteira Verde e Amarela que seja realmente verdadeira e concreta não é algo tão fácil de se conseguir não é mesmo? E isso não é para menos, pois este é um programa que ainda está sem aprovação.

Isso mesmo! Existe tantas notícias falsas ou contraditórias sobre esse assunto que o povo brasileiro já não sabe no que acreditar, mas o fato que é que, a ideia criada em 2019, ainda se encontra como (PEC) Proposta de Emenda à Constituição não aprovada.

O principal intuito desse programa é diminuir a assustadora taxa de desemprego que se instalou e todo país e que infelizmente tende a crescer, mas até o começo de fevereiro de 2021, nenhuma resolução oficial foi definida.

Portanto, não acredite em notícias de que a Carteira Verde e Amarela foi aprovada! Pois todos os pormenores da mesma ainda estão em análise, ou seja, tudo pode mudar de um dia para outro!

Nos tópicos abaixo você pode conferir todas os detalhes do projeto inicial.

Carteira Verde e Amarela: O que é?

Carteira Verde e Amarela como funciona
Tudo sobre a Carteira Verde e Amarela – Real ou Fake?

Para quem ainda não sabe nada sobre a Carteira Verde e Amarela e o que é de verdade, podemos defini-la como um programa para incentivar a criação de novos empregos, muitos a conhecem como MP 905, ou seja, Medida provisória 905.

A medida foi sugeria em 2019, mas até o fim de 2020 não teve sua aprovação. Mas com o assustador crescimento de cidadãos desempregados, o governo retomou as análises sobre o projeto.

Na prática, a proposta de Carteira Verde e Amarela sugere a criação de uma modalidade com menos encargos previdenciários, menos impostos tributários e ao mesmo tempo menos benefícios.

Em contra partia, facilitaria a contratação de cidadãos, por um período máximo de 2 anos, os quais estariam na faixa etária de 18 aos 29 anos, e que ainda não possuam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Seria uma espécie de carteira de trabalho provisória, que beneficiaria aos brasileiros que estão ingressando no mercado de trabalho e ao mesmo tempo os empregadores que ainda estão tendo dificuldades na contratação.

Para que você entenda a Carteira Verde e Amarela, citaremos os detalhes mais importantes citados no projeto inicial, que são:

  • Valor da contribuição tributária do FGTS passa de 8% para 2%.
  • Valor da multa rescisória cai para 20%, quando houver acordo entre o empregado e a empresa.
  • O valor do 13º salário pode ser antecipado, mas que serão descontados nas contribuições mensais feitas pelo empregador.
  • As empresas não serão obrigadas a pagar as alíquotas do Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, etc.)
  • Não existirá o recolhimento referente ao Salário Educação.

As ideias do programa da Carteira Verde e Amarela e lei de incentivo contra o desemprego, não foram aceitas pela CUT e outros órgãos e sindicatos que defendem os direitos dos trabalhadores e conseguiram que a PEC não fosse aprovada

Quais as vantagens deste programa?

As principais vantagens sobre a Carteira Verde e Amarela são:

  • Menos encargos trabalhistas para os empregadores.
  • A contribuição do FGTS, apesar de menor, seriam depositadas como fundo de capitalização, podendo ser sacado no término do contrato.
  • O projeto ajudaria principalmente aos “novatos” no mercado de trabalho.
  • Proporcionaria maior flexibilidade de negociação com o empregador.

Para o Ministério da Economia e do Trabalho, se aprovada a Carteira Verde e Amarela, os benefícios mais evidentes estão relacionados com a movimentação e crescimento financeiro do país, ou seja, mais empregos, mais movimentação monetária.

carteira de trabalho verde e amarela como funciona

Quais as desvantagens deste programa?

Mas, aos olhos de muitos trabalhadores, a Carteira Verde e Amarela de trabalho traz muitas desvantagens como:

  • Diminuição dos direitos trabalhistas defendidos na CLT, permanecendo somente, FGTS (com valor reduzido), 13º salário, licença maternidade e paternidade e descanso semanal remunerado.
  • Contribuição do INSS seria descontado sobre o valor do Seguro desemprego.
  • Horas extras limitadas de até 2 horas por dia.
  • Contrato o de trabalho por tempo determinado de 2 anos.
  • Não podem ser registrados, contratos de experiência, trabalho intermitente o avulso e menor aprendiz.
  • A multa revisória cai para 20%.

Esses são termos citados no projeto original, e no caso da Carteira Verde e Amarela 2021, não se sabe ao certo, quais modificações serão realmente feitas ou efetivadas.

Como participar do Carteira Verde e Amarela?

A dúvida mais persistente sobre a Carteira Verde e Amarela é como participar, mas isso é bem simples, caso seja aprovada, nos moldes que já foram anunciados no projeto inicial, os requisitos para o registro são:

  • Ter entre 18 e 29 anos.
  • Não ter sido registrado anteriormente como funcionário formal.
  • Ter o contrato firmado até 31 de dezembro de 2022.
  • A média salarial não pode ultrapassar 1 salário-mínimo e meio do ano vigente.
  • Estar dentro dos 20 a 25% do total de funcionários da empresa.
  • Só serão aceitos contratos novos e não remanescentes.
  • Contrato firmado de apenas 2 anos.

Ainda não é possível saber, com certeza, como funciona a Carteira Verde e Amarela e se realmente ajudará a população e essas informações acima podem ser alteradas até o término da votação.

A Carteira Verde e Amarela foi aprovada?

É verdade que em 2020 a Carteira Verde e Amarela foi aprovada no senado, mas foi embargada nas votações seguintes e teve seu tempo limite estourado, ou seja, não teve uma resolução definitiva.

O que se sabe até o começo de 2021 é que, o projeto voltou a ser discutido e pode sim voltar a ser pauta de votação. Se você tem dúvidas sobre qualquer benefício trabalhista, verifique os outros artigos que estão em nosso blog, “Seguro Desemprego Web” https://ift.tt/34X7RY9.

No vídeo abaixo você pode ter mais informações sobre a Carteira Verde e Amarela e os principais benefícios para o trabalhador.

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Seguro Desemprego com Certificado Digital – Regras e novas informações!

Emitir o seguro desemprego com certificado digital para seu funcionário está cada vez mais fácil, sabia disso? Isso por que o Ministério da Economia e do Trabalho está cada vez mais empenhado em aprimorar os serviços oferecidos no portal Empregador Web.

Se você ainda não conhece essa plataforma de serviços, comece usá-la agora mesmo, pois ela pode proporcionar às empresas muitas vantagens, como por exemplo:

  • Corte de gastos com formulários de papéis.
  • Economia de tempo com preenchimentos de formulário.
  • Compartilhamento de informações em ambiente virtual seguro.
  • Agilidade quanto aos trâmites.
  • Acesso facilitado a todos os dados do funcionário.

Já para o trabalhador, essa plataforma, não oferece muitas vantagens, pois não tem como solicitar seguro desemprego com certificado digital, ou seja, para poder receber o valor do benefício mais rápido, o funcionário deve recorrer a outras plataformas do governo.

Nos tópicos abaixo vamos detalhar como a sua empresa pode acessar as ferramentas do portal Empregador Web e assim agilizar todo o procedimento. Confira!

Seguro Desemprego com Certificado Digital: Como funciona?

cadastrar seguro desemprego com certificado digital
Seguro Desemprego com Certificado Digital – Regras e novas informações!

Como já mencionamos, essa plataforma do MTE foi criada para facilitar a emissão do requerimento de seguro desemprego com certificado digital, pois o sistema armazena as informações principais de todos os funcionários da empresa.

Normalmente quem possui o certificado é o empregador, o contador da empresa ou um representante por procuração, mas acesso total às ferramentas, só é possível para quem é cadastrado como “Gestor” usando como mecanismo de autenticação o certificado digital.

As principais funções oferecidas pela plataforma são:

  • Funções independentes: Configurações de aceso à plataforma.
  • Funções sobre o seguro desemprego online com certificado digital: Cadastrar, consultar e importar documentos referentes ao Seguro Desemprego.
  • Funções referentes aos auxílios emergenciais: Cadastrar, consultar e importar.
  • Funções administrativas: Cadastros de gestores, Funções relacionadas à procurações de pessoa física ou jurídica, cadastrar empresa e filiais.

Existem alguns procedimentos que devem ser realizados para cadastrar seguro desemprego com certificado digital dos funcionários, e vamos explicar cada um deles.

Como acessar o certificado digital do Seguro Desemprego passo a passo

Para gerar seguro desemprego com certificado digital, é essencial obter essa ferramenta, a qual precisa estar em conformidade com os padrões da ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).

Os passos principais para conseguir o certificado são:

  1. Encontrar uma “Autoridade Certificadora” confiável, e as mais recomendadas são:
  • Certisign: https://ift.tt/37PC4ZR
  • Certificado Caixa econômica: https://ift.tt/37KHsNW
  • Certificado Banco do Brasil: https://ift.tt/3e09OYH
  1. Escolher o tipo e certificado que melhor atente as necessidades da sua empresa, e os mais conhecidos são:
  • A1/S1: Armazenamento Software, validade de 1 ano.
  • A3/S3: Armazenamento Hardware, validade de até 5 anos.
  • A4/S4: Armazenamento Hardware, validade de até 6 anos.
  1. Apresentar todos os documentos, que são:
  • Documentos pessoais.
  • Documentos da empresa.
  • Aguardar a liberação para que possa ser usado.

Infelizmente, essa ferramenta é paga, mas vale a pena ter, pois ela pode ajudar em outros assuntos além do seguro desemprego com certificado digital.

Como acessar o empregador web com certificado digital?

Para acessar a plataforma Empregador Web e, é preciso habilitar o certificado na plataforma bem como, cadastrar gestor no seguro desemprego com certificado digital, e o passo a passo para isso é:

seguro desemprego online com certificado digital

  1. Depois de ter o certificado ativado, acesse a página do Empregador Web (https://ift.tt/37PC5wT)
  2. Encontre a opção “Cadastrar gestor” e preencha todos os dados. Cuidado, pois os dados digitados devem ser os mesmos da pessoa que será cadastrada.
  3. Anote os dados que receberá em seu e-mail que foram geradas pelo sistema da plataforma e deverão ser usada posteriormente.
  4. Retorne ao site Empregador Web e na opção de acesso escolha “COM certificado”.
  5. Em seguida insira o login e senha que recebeu por e-mail.

Pronto! Agora já tem como enviar seguro desemprego com certificado digital, pois sua identidade virtual já constará nos dados do MTE.

Seguro Desemprego com Certificado Digital: Como solicitar?

O passo a passo de como fazer seguro desemprego com certificado digital é bem simples, e pode ser

  1. Após fazer o login na plataforma, acesse a parte de “Requerimento”.
  2. Em seguida clique em “Cadastrar Requerimento”.
  3. Neste momento o empregador pode optar por:
  • Cadastrar manualmente, que basta preencha todos os dados do funcionário e da empresa e clique “Cadastrar”.
  • Importar arquivos, caso já tenha os dados do funcionário cadastrados no sistema.

Após cadastrar o requerimento de seguro desemprego com certificado digital, o empregador tem duas opções só precisa imprimir todo formulário e entregar ao funcionário para que ele dê entrada no procedimento.

Como a empresa envia o Seguro-desemprego?

Ao longo do artigo mostramos todos os passos essências que devem ser seguidos para o cadastramento e emissão do requerimento do seguro desemprego com certificado digital, é tudo muito simples e rápido.

Caso ainda tenha qualquer tipo de dúvida sobre esse ou outro benefício trabalhista dê uma olhada nos outros artigos que estão em nosso blog, “Seguro Desemprego Web” https://ift.tt/34X7RY9.

Mas se precisa saber na prática como solicitar seguro desemprego com certificado digital, confira todos os detalhes que estão no vídeo abaixo de como o portal Empregar Web funciona.

Veja o vídeo:

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Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego – Não perca!

Sabia que o prazo para dar entrada seguro desemprego não é o mesmo para todos os trabalhadores? Isso acontece por que existem diferentes categorias de trabalhadores que têm o direito de receber esse benefício do governo.

As principais categorias são:

  • Seguro Formal: Para quem trabalhava de carteira assinada e foi dispensado sem justa causa.
  • Seguro Doméstico: Quem possui carteira assinada ou é inscrito no FGTS, também dispensado sem justa causa.
  • Seguro Bolsa qualificação: Funcionário que teve suas atividades suspensas para se dedicar à estudos profissionalizantes.
  • Seguro Defeso: Oferecido para pescadores profissionais que trabalham artesanalmente e não podem exercer o oficio durante período de proteção ambiental.
  • Seguro Resgatado: Benefício disponibilizado para pessoas que foram retiradas de trabalhos considerados escravidão financeira.

Comenta-se que, devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo brasileiro, o prazo para dar entrada seguro desemprego 2021, estariam suspensos para os trabalhadores formais e domésticos.

Nos tópicos abaixo você saberá detalhadamente quais são os prazos determinado por lei, então fique atento e confira tudo agora!

Prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego na demissão

prazo para dar entrada no seguro desemprego de doméstica
Prazo para dar entrada no Seguro Desemprego – Não perca!

Todo cidadão que exerce uma função remunerada e tem seu contrato de trabalho finalizado sem justa causa recebe de seu empregador um requerimento para fazer a solicitação do benefício.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego após demissão é oficialmente de no mínimo 7 dias até 120 dias contados a partir do dia do afastamento.

A solicitação pode ser feita online, usando as seguintes ferramentas:

  • Plataforma oficial do MTE Seguro desemprego: https://ift.tt/2oMgFgr
  • Site Emprega Brasil: https://ift.tt/2rTAkr1
  • App Carteira de Trabalho digital:
  • iOS: https://ift.tt/2Pc3dzT
  • Android: https://ift.tt/3cCAGLg

Se o seu prazo para dar entrada no seguro desemprego MTE, já está quase acabando, você pode seguir o passo a passo para solicitar o Seguro desemprego agora mesmo, é bem simples, confira:

  1. Entre em uma das plataformas que mencionamos e faça o login com sua do GOV.BR. Caso não tenha basta clicar na opção “Quero me cadastrar”.
  2. Ao entrar na página de serviços, clique em “Seguro Desemprego”
  3. Em seguida escolha a categoria trabalhista em que você se enquadra, “Formal ou doméstico”.
  4. Digite o número do requerimento do seguro entregue pelo empregador.
  5. Preencha todos os questionamentos que serão feitos a seguir.
  6. Anexe os documentos, caso seja solicitado.

Para o pescador artesanal o prazo para dar entrada no seguro desemprego por lei, é o mesmo para essa categoria, ou seja, de 120 dias, mas contando a partir da data de proibição de pesca. (https://ift.tt/3bCQ7mR)

Para quem está categorizado como Bolsa Qualificação, este pode fazer a solicitação durante o tempo em que estiver com as atividades suspensas.

Prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego na demissão por acordo

Já para trabalhadores que possuem vínculo empregatício individual, o prazo para dar entrada no seguro desemprego empregada doméstica vai do 7º dia ao 90º dia a partir do dia que o contrato foi finalizado.

O passo a passo para fazer a solicitação é praticamente o mesmo que já mencionamos, a diferença está no passo 4, que em vez de digitar o número do requerimento, é preciso digitar os seguintes dados:

  • CPF do empregador.
  • Data de admissão.
  • Data de demissão.

prazo para dar entrada no seguro desemprego com alvará judicial

O mesmo prazo para dar entrada seguro desemprego doméstica é concedido para o trabalhador que se enquadrar na categoria “seguro resgatado” ou seja 90 dias, mas neste caso é contato a partir do dia do resgate oficial.

Perdi o Prazo de Entrada do Seguro Desemprego, e agora?

No dia 24 de agosto de 2020, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), anunciou através da resolução 873, que o prazo para dar entrada no seguro desemprego aviso indenizado, doméstico, formal, ou de qualquer outra categoria estaria suspenso.

Ou seja, o trabalhador poderia ultrapassar os 120 ou 90 dias citados, mas existem detalhes nesta resolução, que são:

  • A suspensão só é possível para requerimentos feitos a partir de 20/03/2020, quando foi decretado estado de calamidade pública no Brasil.
  • Todas as solicitações e recursos que receberam notificações de “indeferimento” serão automaticamente aprovados.
  • Essa decisão é temporária, ou seja, a suspensão pode ser revogada a qualquer momento.

Quem perdeu o prazo para dar entrada no seguro desemprego de doméstica ou formal, com data anterior à 20/03/2020, infelizmente não tem se pode fazer mais nada. Uma vez perdido esse prazo não tem como recorrer.

 Tem como estender o prazo do seguro desemprego?

Também em 2020 cogitou-se a possibilidade das parcelas do seguro desemprego serem estendidas, que poderiam chegar até 7 parcelas, mas a proposta não foi aprovado, a quantidade de parcelas continua seguido as regras abaixo:

prazo para dar entrada seguro desemprego doméstica

Portanto, não tem como estender os pagamentos, então fique atento ao prazo para dar entrada seguro desemprego.

Prazo para dar Entrada no Seguro Desemprego por Ata Judicial, como funciona?

A Ata judicial é o documento onde consta todas as deliberações referentes ao processo de dispensa involuntário, ou seja sem justa causa, que deve ser solicitada no caso do não cumprimento do que foi estabelecido legalmente.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego por ata judicial são os mesmos já citados, que são de 120 dias para o trabalhador formal e 90 dias para o trabalhador doméstico.

Se você ainda tem dúvidas, sobre como solicitar o benefício dessa forma e o prazo para dar entrada no seguro desemprego com alvará judicial, confira tudo no vídeo abaixo. Ou dê uma olhada nos outros artigos que estão em nosso blog, “Seguro Desemprego Web” https://ift.tt/34X7RY9.

Veja o vídeo:

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Devolução Parcelas do Seguro Desemprego – Não caia neste golpe!

Quando a devolução parcelas seguro desemprego deve realmente ser feita? Essa é uma das questões que a grande maioria dos trabalhadores estão tendo nos dias de hoje, pois muitos acreditam que foram criadas artimanhas para enganar os cidadãos.

O fato é que existem regras rígidas para o recebimento deste benefício e na prática muitos tentam burlar essa regras. Mas é preciso ter cuidado, pois quando constatado o recebimento indevido e a não devolução, a pessoa pode até responder criminalmente por estelionato.

Em contra partida, existem os casos, em que o trabalhador que foi dispensado sem justa e que foi habilitado para receber o benefício, não precisa devolver parcela seguro desemprego ao governo, como em caso de atraso no pagamento das parcelas.

Nos tópicos abaixo, além de esclarecermos mais sobre o que comentamos, você verá outros pormenores que poucos comentam, como por exemplo, o prazo de prescrição para fazer a devolução de parcela seguro desemprego, então confira tudo com muita atenção.

Devolução Parcelas do Seguro Desemprego: Quais as regras?

como devolver parcela seguro desemprego
Devolução Parcelas do Seguro Desemprego – Não caia neste golpe!

O seguro desemprego é um dos benefícios mais importantes para o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, pois é uma forma de garantir o próprio sustento até que encontre outra fonte de sustentação financeira.

Também é o que gera mais controvérsias, principalmente quando o assunto é a obrigatoriedade de devolver parcelas seguro desemprego, afinal de contas, ninguém quer perder a oportunidade de receber o benefício.

O seguro desemprego é pago normalmente em 3 a 5 parcelas, o que para o governo é um bom tempo para o trabalhador conseguir se recolocar no mercado de trabalho.

Ao conseguir um novo serviço, o trabalhador deve comunicar ao Ministério do Trabalho, fazendo o comunicado ao governo o benefício é automaticamente suspenso. Mas, na prática, geralmente o cidadão espera acabar os pagamentos para depois ser registrado legalmente.

As principais regras sobre devolver parcela do seguro desemprego são:

  • Parcelas recebidas indevidamente devem ser devolvidas com juros.
  • Caso não seja feita a restituição, pode ocorrer a compensação automática da parcela na próxima solicitação do benefício.
  • O cidadão que não faz a restituição, corre o risco de ser indiciado criminalmente pela União como estelionato.

Essas são regras básicas e generalizadas sobre a devolução de parcela seguro desemprego, pois a própria Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Ministério da Economia, que cada caso é analisado individualmente.

Portanto, se você tem qualquer dúvida, o melhor é procurar o sindicato da sua categoria e pedir revisão do seu caso.

Devolução Parcelas do Seguro Desemprego: Quem corre o risco?

Está sujeito a devolução de parcela seguro desemprego, o cidadão que mesmo recebendo o benefício foi registrado em carteira em outra função, ou que não se enquadrem nos requisitos de segurado, que são:

como devolver parcelas do seguro desemprego recebidas indevidamente

Mas como já mencionamos, existem situações onde o trabalhador não precisa devolver parcela de seguro desemprego, como:

  • Parcelas com mais de 5 anos.

Parcelas pagas indevidamente a mais de 5 anos e que não foram restituídas e não houve compensação de parcelas em novas solicitações do seguro, não precisam ser pagas.

  • Parcelas que foram pagas em atraso.

Neste caso, essas parcelas não precisam ser restituídas, por exemplo, João teve a liberação do benefício em janeiro e ele teria direito a 5 parcelas de seguro desemprego. Mas ocorreu um atraso e sua primeira parcela só paga em abril.

Em maio ele foi registrado em um novo emprego, neste caso, João deveria receber 30 dias após a liberação, ou seja, em fevereiro teria a sua primeira parcela, sendo as próximas a cada 30 dias, que finalizariam em junho.

O benefício do João foi suspenso em maio, devido ao novo trabalho, passando a ter direito a apenas de 3 parcelas (fevereiro, março e abril). Em tese, ele não precisaria devolver parcelas seguro desemprego atrasadas.

Quando o seguro desemprego é recebido indevidamente?

Para o MET (Ministério da economia e Trabalho), os principais fatores que categorizam como um recebimento indevido de benefício, os quais estão sujeito à devolução parcelas seguro desemprego, são:

  • Constatação legal de que o cidadão recebia o benefício e ao mesmo tempo já estava exercendo uma atividade remunerada.
  • Quando o trabalhador começa a receber outro benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Caso seja constatado que o cidadão possui qualquer outra fonte de rendimentos.

Tem como devolver parcelas do seguro desemprego recebidas indevidamente, através de GRU (Guia de Recolhimento da União).

Que pode ser gerada em qualquer agência da Caixa Econômica, ou mediante solicitação pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho. (colocar as iniciais do seu estado)@economia.gov.br.

Como serei notificado?

Normalmente as notificações para devolver parcela indevida seguro desemprego, são feitas via correio pelo MET, mas existem muitos casos de desvio de correspondência ou outras situações que fazem dessa opção bastante falha.

O Ministério envia notificações diretas aos sistemas integrados online, que podem ser acessados pelo aplicativo de celular “Caixa Trabalhador” e pelo portal oficial do seguro desemprego, os links de acesso são:

  • BR Seguro desemprego: https://ift.tt/2NDYhTW
  • Caixa Trabalhador Android: https://ift.tt/2gJJMtY
  • Caixa Trabalhador iOS: https://ift.tt/3p5vMve

Ao acessar as informações de seu benefício, contará uma notificação de precisa ou não alguma irregularidade ou mesmo de deve ou não devolver parcelas seguro desemprego.

Quem tem direito oficial ao seguro desemprego?

De uma forma bem resumida, somente o cidadão que tenha sido dispensado sem justa causa e esteja desempregado, o qual não tem nenhuma outra forma de sustentar a si e sua família financeiramente tem o direito de receber esse benefício.

Então se não quer passar pelas dores de cabeça de ter que fazer devolução parcelas seguro desemprego, confira os outros artigos que estão em nosso blog, “Seguro Desemprego Web https://segurodesempregoweb.info/”.

E não deixe de conferir as informações do vídeo abaixo com mais informações.

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Seguro Desemprego Online? Saiba as regras!

Precisa solicitar seu seguro desemprego online, mas ainda não sabe como fazer? Fique tranquilo! Vamos te apresentar as várias ferramentas online que o Ministério do Trabalho e Economia criou, e já com o passo a passo para facilitar todo procedimento.

Mas existem alguns requisitos básicos para isso, que são:

  • Ter o contrato de trabalho finalizado sem justa causa.
  • Não ter nenhuma outra fonte de renda, ou seja, estar desempregado.
  • Não estar recebendo outro benefício da previdência, com exceção de auxílio acidente ou pensão por morte.
  • Não ser sócio ou ter participação financeira com nenhuma empresa.
  • Estar com os documentos pessoais em mãos.
  • Ter um cadastro no site GOV.BR (https://ift.tt/3cOrbsH).
  • Ter o Requerimento do Seguro-desemprego entregue pelo empregador.

Nos tópicos abaixo você confere quais são os outros pormenores para dar entrada ao seguro desemprego online, como frequência salarial para cada categoria de solicitação, ou seja, primeira segunda ou demais.

Então confira todas as informações e acabe agora mesmo com todas as suas dúvidas.

Como solicitar o Seguro Desemprego Online?

seguro desemprego online sc
Seguro Desemprego Online? Saiba as regras!

Até pouco tempo atrás a solicitação do seguro-desemprego era feito em duas etapas, que eram:

  • Envio do pedido e agendamento eletrônico.
  • Apresentação de documentos e forma presencial.

Mas nos dias de hoje já é possível fazer tudo pela internet e o passo a passo para solicitar o seguro desemprego online 2021, pelo computador é:

  1. Acesse o portal de Serviços do Ministério da Economia: https://ift.tt/2oMgFgr ou https://ift.tt/2rTAkr1
  2. Caso já tenha cadastro no site GOV.BR, bata clicar em “Já tenho cadastro”. Caso não, clique em “Quero me cadastrar”.
  3. Clique em “Autorizar”, para dar permissão do site da Economia usar seus dados cadastrados.seguro desemprego online como solicitar
  4. Ao abrir a página clique na opção “Seguro-desemprego”.
  5. Em seguida clique na opção que melhor se encaixar com você, que são: Solicitar Seguro-desemprego, Seguro-desemprego Doméstico ou consultar Seguro-desemprego.
  6. Em seguida você deve preencher o número do Requerimento do Seguro-desemprego que o empregador entregou.
  7. Preencha novamente seus dados pessoais e profissionais.
  8. Aceito ou recuse as opções de serviços que podem ser de seu interesse.
  9. Em alguns casos é necessário anexar alguns documentos, e as instruções aparecem todas na tela.
  10. Faça a confirmação de que deseja receber o seguro desemprego.

seguro desemprego online empregador

Todo esse procedimento também pode ser feito pelo seguro desemprego online App, mais propriamente dito, o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado pelos links:

  • iOS: https://ift.tt/2Pc3dzT
  • Android: https://ift.tt/3cCAGLg

Vale lembrar que além dos requisitos básicos que já citamos, é preciso ter uma frequência salarial para solicitar o seguro desemprego online e dar entrada no procedimento.

Essa frequência é determinada pela quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício, e está categorizada como:

  • Para a primeira solicitação: É preciso ter 12 meses consecutivos de salários antes da data de dispensa no período de 18 meses.
  • Para a segunda solicitação: É preciso ter 9 meses consecutivos de salários antes da data de dispensa no período de 12 meses.
  • Para as demais solicitações: É preciso ter pelo menos 6 meses consecutivos de salários antes da data de dispensa.

Como consultar o Seguro Desemprego Online?

Para você consultar o andamento da sua solicitação você precisa seguir os passos que já mencionamos, e no passo 5, clicar na opção seguro desemprego online consulta.

Você também pode usar o aplicativo “Caixa trabalhador” para fazer consulta a seguro desemprego online, neste caso o aplicativo pode ser baixado pelos links:

  • Android: https://ift.tt/2gJJMtY
  • iOS: https://ift.tt/3p5vMve

Após abrir o aplicativo você só precisa tocar na opção “Consultas” que fica na parte inferior da tela e aparecerá a opção “Seguro-desemprego”. Nesta opção estarão todas as informações do seu benefício.

E em nosso artigo “Qual as principais funções deste App Caixa”https://ift.tt/3dNaArx, você encontrará outras informações detalhadas sobre todas as funcionalidades deste aplicativo.

Como calcular o seguro desemprego online?

Não existe uma plataforma governamental ou simulador de seguro desemprego online para calcular o valor do benefício, mas existem muitas opções de calculadoras tributárias que podem facilitar bastante, e as mais usadas são:

  • Econet: https://ift.tt/3qPmzIZ
  • Calcule net: https://ift.tt/2NDWhuW
  • Calculador: https://ift.tt/3bDamRf

O resultado é rápido e o passo a passo para o cálculo de seguro desemprego online é bem simples, confira:

  • Acesse uma das páginas citadas.
  • Preencha os dados como: últimos 3 salários, tempo de serviço e qual a classificação da sua solicitação, se primeira, segunda ou demais.

Pronto! Feito isso você saberá o valor e quantas parcelas você receberá de seguro desemprego online, e acompanhar os pagamentos pode ficar até mais fácil.

Passo a passo para dar entrada ao seguro desemprego pelo App

O passo a passo para solicitar o seguro desemprego online pelo aplicativo, é praticamente o mesmo que mencionamos acima, confira o resumo:

desemprego online agendamento

  1. Abra o aplicativo e faça o login.
  2. Tecle em “Benefícios”.
  3. Escolha a opção “Solicitar Seguro desemprego”.
  4. Digite o número do requerimento entregue pelo empregador.
  5. Em alguns casos é preciso preencher algumas informações quando solicitadas.
  6. Faça confirmação de todas as informações e anexe documentos se necessário.

É muito simples usar o aplicativo do seguro desemprego online e como fazer sua consulta de saldos e datas de pagamento.

Sites confiáveis para Seguro Desemprego!

Sem sombra de dúvida as plataformas governamentais sobre o seguro desemprego online, são as mais seguras, e você deve usar preferencialmente os sites:

  • BR: https://ift.tt/2Bf86RV
  • Serviços do Ministério da Economia e Trabalho: https://ift.tt/2oMgFgr

Se você ainda tem dúvidas sobre esse benefício, confira os outros artigos que estão em nosso blog, “Seguro Desemprego Web”https://ift.tt/34X7RY9.

E não deixe de assistir ao vídeo abaixo com o passo a passo de como solicitar o seguro desemprego online no App do celular.

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Valor Máximo do Seguro Desemprego – Saiba quanto você pode!

Em 2021, o valor máximo seguro desemprego mudou, bem como o valor mínimo. Mas você já sabe quais são esses valores de teto e piso? Pois chegou a hora de entender tudo sobre esses valores, inclusive quem tem direito de receber.

O seguro-desemprego é um direito garantido por lei foi instituído em 1986, durante o plano cruzado do então presidente José Sarney, com o principal intuito de auxiliar o trabalhador que teve seu contrato de trabalho finalizado sem justa causa.

O valor máximo seguro desemprego e quantas parcelas não é o mesmo para todos os trabalhadores, e os fatores que mais influenciam nos cálculos e no montante final são:

  • A média salarial do trabalhador ao ser dispensado.
  • O tempo em que o trabalhador ficou empregado.
  • A quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou esse benefício.

Nos tópicos abaixo você encontrará todas as informações simplificadas sobre o valor máximo seguro desemprego 2021, até mesmo uma forma fácil para calcular e saber o quanto você tem direito de receber.

Valor Máximo do Seguro Desemprego, qual é?

limite máximo seguro desemprego 2020
Valor Máximo do Seguro Desemprego – Saiba quanto você pode!

O valor máximo seguro desemprego 2020 que era de R$ 1.812,03, teve um reajuste, e aumentou R$ 98,81. E em 2021 o valor máximo passa a ser de R$ 1.911,84.

Esse aumento foi calculado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano de 2020, que teve alta de 5,45%.

Mas não são todos os beneficiários que receberão esse valor, afinal de contas, esse benefício é calculado com base na médica salarial do trabalhador, mas tem seu valor máximo e mínimo, que são:

  • Piso: Valor mínimo do seguro desemprego R$ 1.100,00 (salário-base em 2021).
  • Teto: Valor máximo do seguro desemprego R$ 1.911,84.

Em nosso artigo “Mas afinal, o que é Seguro Desemprego?” https://ift.tt/3spcNO8, você encontrará muitas informações sobre esse benefício e você não pode deixar de ler.

Valor Máximo do Seguro Desemprego: Quem tem direito?

Esse valor máximo para seguro desemprego de R$ 1.911,84, só é pago para trabalhadores que tem média salarial acima de R$ 2.811,60, mas o benefício é um direito e todo trabalhador que tenha carteira assinada ou contrato trabalhista legal.

Vale lembrar que existem categorias de seguro desemprego, que são:

  • Categoria Formal:

Tem seus valores calculados com base na média salarial e beneficia funcionários que teve o contrato trabalhista finalizado sem justa causa, que pode ser pago de 3 a 5 parcelas.

  • Categoria Empregado doméstico (https://ift.tt/3dPrwhc)

Neste caso o empregado doméstico precisa estar inscrito no FGTS, e ter sido dispensado sem justa causa. Aqui serão pagos 3 parcelas no valor do salário mínimo, que em 2021 é de R$ 1.100,00.

  • Categoria Pescador Artesanal:

Como o nome já diz, o pescador profissional atuante de forma artesanal que tenha registro oficial com mais de 3 anos, pode solicitar o benefício.

E todas as informações sobre o “Seguro Desemprego Defeso” pode ser conferido no site GOV.BR pelo link: (https://ift.tt/3bG4rLm).

  • Categoria Empregado Resgatado:

Esse benefício é direcionado ao trabalhador que antes viviam dentro do considerado trabalho escravo, e têm o direito de receber até 3 parcelas no valor do salário mínimo vigente.

  • Categoria Bolsa Qualificação

Quando a própria empresa oferece suspensão do contrato de trabalho em função de cursos de aprimoramento. Sendo que o valor também é referente ao salário mínimo vigente.

Vale lembrar que para solicitar e receber o valor mínimo ou o valor máximo seguro desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa comprovar o vínculo trabalhista de pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses.

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego?

Para saber o valor seguro desemprego, o cálculo é feito com base na média salarial do trabalhador. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, divulgou uma tabela que deve ser usada para calcular os valores, confira:

valor máximo do seguro desemprego 2020

  • Exemplificando:
  1. João tem média salarial de R$ 1.500,00, portanto ele se encaixa no limite de R$ 1.686,79. Ele deve multiplicar os R$ 1.500,00 por 0,80, que resultaria em parcelas de R$ 1.200,00.
  2. Maria tem média salarial de R$ 1.800,00, que se enquadra na segunda opção, os cálculos são {[(média salarial – R$ 1.686,79) x 0,5] + R$ 1.349,43}, que na ponta do lápis ficaria: R$ 1.406,035.
  • R$ 1.800,00 – R$ 1.686,79 = R$ 113,21
  • R$ 113,21 x 0,5 = R$ 56,605
  • R$ 56,605 + R$ 1.349,43 = R$ 1.406,035
  1. Joaquim tem média salarial de R$ 3.000,00, neste caso não é precisa fazer nenhum cálculo, pois excede o limite de R$ 2.811,60 e o valor máximo a receber de seguro desemprego é de R$ 1.911,84.

Qual o tempo máximo para receber seguro desemprego?

O tempo que o trabalhador permanecerá recebendo o valor seguro desemprego Brasil, depende da quantidade de parcelas a que ele tem direito.

As quais, por sua vez, são determinadas pela quantidade de solicitações já feitas e você pode conferir tudo em nosso artigo, “Quantas São as Parcelas do Seguro Desemprego?” https://ift.tt/3ssW9gI.

Se tratando da solicitação, o trabalhador que se encaixar na categoria formal e Bolsa Qualificação tem até 120 dias para pedir o valor seguro desemprego Brasil. Mas vale lembrar que este não pode ter nenhuma outra fonte de renda.

Aqueles que se encaixarem nas categorias “Empregado doméstico ou resgatado” têm 90 dias para solicitar o benefícios. Os pescadores também têm o prazo de 120 dias, mas somente após a proibição de pesca ser formalizada.

Qual o valor do seguro desemprego em 2021?

Como você já pôde ver ao longo do artigo, o valor máximo seguro desemprego 2021 é de R$ 1.911,84, e o mínimo é de R# 1.100,00.

Caso tenha dúvidas sobre esse benefício, dê uma olhada nos outros artigos do nosso blog, “Seguro Desemprego Web” https://ift.tt/34X7RY9.

No vídeo abaixo você confere outra informações importantes sobre o aumento do seguro desemprego 2021.

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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Número do Ministério do Trabalho

Encontre aqui o Número do Ministério do Trabalho.




Embora muitos dos atendimentos realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego possam ser realizados por meio da Internet, existem inúmeras pessoas que não se sentem confortáveis com essa opção, por diversos motivos.

Porém, ainda é possível entrar em contato com o MTE via telefone e sem custo algum!

Nesse artigo você descobrirá o número de Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, além do número da agência do MTE da sua cidade.




Além disso, aqui também explicaremos quais serviços podem ser prestados através do telefone e mais.

Fique atento!

Telefone do Ministério de Trabalho
Telefone do Ministério de Trabalho

Número do Ministério do Trabalho, Qual é?

O Ministério do Trabalho, ou Ministério do Trabalho e Emprego, é um órgão que tem importantes funções na vida do trabalhador brasileiro.

Dentre os principais objetivos do MTE estão: apoiar o cidadão empregado; fazer pesquisas para fornecer informações a respeito do mercado de trabalho no Brasil, além de fiscalizar e impedir irregularidades trabalhistas.

Alguns dos serviços mais conhecidos prestados pelo Ministério do Trabalho são o agendamento da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o agendamento do Seguro-Desemprego.

Desde 2011, o Brasil dispõe de uma Central de Atendimento Gratuita, chamada de “Alô, Trabalho”. Antes disso os atendimentos eram realizados por meio de canais telefônicos 0800.




O número do Ministério do Trabalho atende pelo número 158 sem custo algum e funciona de segunda a sábado das sete da manhã até as sete da noite.

Esse número é o do telefone central, entretanto existe um número para cada agência.

Mais à frente neste artigo ajudaremos você a descobrir o número da agência do MTE da sua cidade. Fique atento.

Serviços Através do Número do Ministério do Trabalho

Os serviços prestados através do tnúmero do Ministério do Trabalho comumente envolvem questões a respeito da legislação trabalhista, abono salarial, homologação e seguro desemprego.

Entretanto, o número 158 atende à todas as dúvidas em relação aos programas sociais, ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a ouvidoria. Isso, além de atender às denúncias.

De acordo com o site do Governo do Brasil, a pergunta do trabalhador é respondida eletronicamente durante o ato do atendimento. Caso  o assunto ou dúvida levantados não estejam contidos no banco de conhecimento, é aberta uma ocorrência para consideração e a resposta é dada, em até cinco dias, pela área competente.

Callcenter

Como Encontrar o Número do Ministério do Trabalho da Minha Cidade?





Como mencionado anteriormente, existe o número de atendimento geral, o 158, e um para cada agência que representa o Ministério do Trabalho e Emprego, entretanto, as ligações para esses outros telefones não são gratuitas e os custos variam de acordo com o seu plano e operadora telefônica.

Aqui listaremos os números de algumas dessas agências:

  • Na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o telefone é (21) 3309-4015
  • Na cidade de São Paulo (SP), o telefone é (11) 3150-8200
  • Em Natal (RN), o número é (84) 3220-2002
  • Em Brasília (DF), o número é (61) 2031-6000
  • Em Porto Alegre (RS), o número é (51) 3284-3000
  • Em Salvador (BA), o número é (71) 3329-8400
  • Em Belo Horizonte (MG), o número é (31) 3270-6100
  • Em Curitiba (PR), o número é (41) 3901-7508
  • Em Manaus (AM), o número é (92) 3611-3455
  • Em Recife (PE), o número é (81) 3427-7900
  • Em Goiânia (GO), o número é (62) 3227-7000
  • Em Campo Grande (MS), o número é (67) 3901-3008

Quais as Outras Formas de Contato Com o Ministério do Trabalho?

Além dos telefones anteriormente citados, existem outras formas de entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é possível fazê-lo através do site, que é http://trabalho.gov.br/, e indo até a agência representante do MTE mais próxima de você.

Ministério do Trabalho Agendamento

Como tem se tornado cada vez mais comum atualmente, a maioria dos serviços prestados pelo Ministério do Trabalho podem ser realizados quase integralmente pela internet, oferecendo mais facilidade aos trabalhadores e empregadores.

Outra opção é o aplicativo CTPS Digital, que permite tirar a carteira de trabalho de forma mais prática e rápida.

Para realizar o agendamento no Ministério do Trabalho pela internet é necessário seguir os passos abaixo:

ministerio do trabalho agendamento

Após finalizar o agendamento, é só comparecer à unidade MTE no dia e horário marcado. Para agilizar o processo, tenha todos os documentos em mãos.

Serviços disponíveis no site do MTE:

  • Atualização da carteira de trabalho
  • Baixa e entrega de CTPS
  • Emissão de carteira de trabalho
  • Empregador Web
  • Entrada no seguro desemprego
  • Homologação de rescisão de contrato de trabalho
  • Informações Abono Salarial
  • Solicitação de registro profissional

Ainda tem dúvidas sobre agendamento Ministério do Trabalho? Deixe um comentário.

Para saber mais sobre a central do “Alô, Trabalho”,  acesse → Seguro Desemprego Web e assista ao vídeo a seguir:



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Número Seguro Desemprego





O número do seguro desemprego é diferenciado e acessível, pois tem o intuito de ajudar o beneficiário. O atendimento do seguro desemprego por telefone é um dos mais utilizados, você sabia?

Em virtude de informar vamos te mostrar as várias formas de atendimento para seu benefício. Vamos ver como é de fácil acesso e pode te auxiliar muito em um momento que você precisa.

Lembrando que o seguro desemprego é um benefício concedido pelo INSS para o trabalhador de regime CLT que foi demitido sem justa causa.




Ele serve para auxiliar o trabalhador neste momento em que ele fica desempregado, ou seja, sem algum tipo de renda fixa.

Agendar atendimento para seguro desemprego também é muito importante e a partir deste texto você saberá como tudo funciona.

Veja abaixo os tópicos que abordaremos ao decorrer do nosso texto:

Agendar Atendimento Seguro Desemprego
Agendar Atendimento Seguro Desemprego

Fique atento, acompanhe todo o artigo e saiba melhor como funciona o atendimento do seguro desemprego.

Atendimento Seguro Desemprego Online, Confira!





O atendimento para seguro desemprego tem suas mais diversas formas. Uma das mais fáceis é sem dúvidas pela internet.

O avanço da tecnologia faz com que tudo possa ser resolvido na palma de nossas mãos e na comodidade de nossas casas, sem ter que dirigir-se até um dos postos de atendimento da Previdência.

Para saber informações sobre o seu benefício pela internet, nós criamos um passo a passo muito fácil para você seguir, veja:

  1. Acesse o Portal da Caixa Cidadão
  2. Insira o seu número do PIS que está na sua Carteira de Trabalho
  3. Se tiver uma senha, digite-a. Caso não tiver cadastre uma conforme os passos dados pelo site.
  4. Após isso, clique em OK
  5. Irá abrir uma página com diversos serviços e você deve clicar em “Seguro Desemprego”;
  6. Agora pode consultar o valor das parcelas assim como datas, entre outras informações.

Além disso é também através deste processo pela internet que é feito o agendamento para solicitação do seguro desemprego, na mesma aba. De forma simples e rápida.

Se você possui ainda dúvidas, a Caixa que é quem cuida do benefício, possui um chat online para que possa te auxiliar no que precisa.

Número do Seguro Desemprego, Como Funciona?




Além da forma de atendimento online, existe o número do seguro desemprego: 158.

A partir do momento que você discar no telefone e direcionar sua ligação pode tirar suas dúvidas.

As ligações para o 158 são gratuitas e podem ser feitas de celular ou telefone fixo.

Neste telefone você obterá serviços como consultar o saldo do seu seguro desemprego, saber se ele está disponível para recebimento assim como fazer o agendamento de atendimento seguro desemprego ou até mesmo, informar o atraso do depósito.

Caso você não consiga informação ou ligação no telefone anterior, pode ligar no número seguro desemprego 0800 do Cidadão Caixa, através do número 0800 726 0207.

Em ambos os números o atendimento do seguro desemprego funciona de segunda a sexta feira, das 8h às 22h. Aos sábados o trabalho é das 10h até as 16h.

Domingos e feriados o telefone de atendimento do seguro desemprego não funciona!

Central de Atendimento Seguro Desemprego

Outras Formas de Atendimento Para Seguro Desemprego.

Por fim, a outra forma de atendimento para o seguro desemprego 2019 é presencialmente em uma das agências Caixa.

Você pode dirigir-se a mais próxima de você que um atendente irá lhe orientar no que você precisa.

A Caixa Econômica é responsável pelos benefícios do INSS em parceria com o Governo Federal.

Portanto, saiba que além da central de atendimento do seguro desemprego web e o telefone de atendimento para seguro desemprego 158, você ainda possui formas presenciais.

Lembrando que você também pode ir ao Ministério de Trabalho para informar-se melhor sobre o seu benefício, caso tenha problemas em um dos outros tipos de atendimento.

Entretanto, dificilmente encontrará restrições. Tudo é feito da forma mais prática e rápida possível para que você logo dê entrada e possa receber seu benefício corretamente na data marcada.

Número da Ouvidoria do Seguro Desemprego Existe? Onde Reclamar?

Para reclamar sobre o atendimento do seguro desemprego você tem duas opções: o contato da Caixa assim como o contato do Ministério de Trabalho.

O telefone para reclamações em relação ao seguro desemprego é o mesmo da Caixa Cidadão. Ou seja, basta ligar no 0800 726 0207 e registrar a reclamação na opção desejada.

Lembrando novamente que a ligação é gratuita.

Além disso se você precisa reclamar algo sobre o seu benefício e este é um problema mais sério do que apenas atraso de pagamento, deve logo entrar em contato com o Ministério do Trabalho.

Para atendimento do seguro desemprego no Ministério do Trabalho você pode contatar a Ouvidoria que recebe reclamações, sugestões assim como denúncias.

O telefone da Ouvidoria do Ministério do Trabalho é o 0800 702 1111, funcionando de segunda a sexta feira, das 8h às 22h.

Para registrar sua pendência via internet, basta acessar o link da Ouvidoria em https://ift.tt/2NVgGLz.

Por fim, você sabe qual o número do seguro desemprego Caixa assim como é feito para acessar através da internet, sendo assim tem as informações por completo.

Informe amigos e familiares compartilhando nas redes sociais e em grupos este conteúdo, que é imensamente importante para todo o cidadão.

Se ainda tem dúvidas sobre o assunto, acesse o site → Seguro Desemprego Web e tire todas as suas dúvidas!

Para finalizar, assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobe o assunto!




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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Descubra o que é e para que serve o Inventário Negativo!

O inventário negativo é solicitado em situações quando há a morte de uma pessoa, que além do patrimônio, também deixa dívidas. Esse processo é necessário para a quitação destas contas, que é feito com o espólio do falecido. E ele deve ser feito pelos herdeiros.

Portanto, a somatória de sua herança deve servir para quitar as dívidas adquiridas em vida. Assim, paga todos os credores, sejam privados ou o Poder Público. Se a herança for menor que os valores, serão pagos os débitos em exatos limites.

O inventário negativo comprova a inexistência de bens a serem partilhados. Ele é ideal para os herdeiros que querem provar que o falecido deixou somente dívidas, ou o cônjuge que não deseja arcar com esses valores.

Além disso, o inventário negativo tem outras particularidades, como custos, requisitos e tempo de demora. Se você quer saber sobre esses detalhes, recomendamos que continue a leitura deste artigo, para descobrir mais sobre essas informações.

Veja os tópicos.

O que é o Inventário negativo?

inventário negativo quanto custa
Descubra o que é e para que serve o Inventário Negativo!

Em resumo, um inventário negativo é um procedimento utilizado quando uma pessoa falece, mas não deixa bens comuns a seus herdeiros. Apenas dívidas. Por isso, é necessário que seja feito de forma judicial pelos herdeiros.

Eles devem solicitar uma declaração judicial ou escritura pública, de forma extrajudicial em cartório. Esses documentos contêm detalhes da situação.

Ou seja, o inventário negativo o que é comprova a inexistência de bens em nome do falecido. Mesmo não fazendo parte do Código de Processo Civil, trata-se de uma medida que é aceita pela doutrina e jurisprudência. Assim, os juízes e a praxe admitem essa forma judicial que prova a inexistência dos bens.

Por que é importante ter o Inventário negativo?

A principal necessidade do inventário negativo é comprovar que não há bens a serem recebidos pelos herdeiros. Assim, quando há a existência de dívidas, essa situação é uma prova aos credores.

Ou seja, aqui conseguimos entender como funciona inventário negativo. Porque ele evita que os herdeiros arquem com as despesas deixadas pelo parente falecido, por meio do processo.

E é possível conseguir um inventário negativo de forma extrajudicial. Para isso, os herdeiros devem conseguir uma escritura pública registrada. Esse documento ajuda a agilizar o processo de partilha de bens.

Essa divisão ocorre entre os indivíduos qualificados, o que inclui os herdeiros e também possíveis credores pendentes.

O que é preciso para solicitar?

Para fazer um inventário negativo, é preciso que o interessado faça um requerimento a um magistrado. Ele deve ser feito no prazo de até 60 dias após a morte.

Assim, quem pode pedir inventário negativo inventário são os herdeiros. E se for necessário, o procedimento pode ser feito com o apoio de um profissional jurídico. O advogado ajuda a auxiliar e orientar corretamente. Assim, deve ser solicitado na comarca ou no cartório em que seria o processo de inventário habitual.

Os documentos necessários para fazer um inventário negativo são:

  • Comunicação legal de ausência de bens
  • Nome completo do inventariante
  • Certidão de Óbito
  • Dados dos herdeiros ou interessados
  • Data e local do falecimento

Posteriormente, será analisada a veracidade dos fatos declarados. Em caso de tudo seja feito corretamente. Os interessados receberão a comunicação de declaração do inventário. O prazo para a finalização do inventário negativo é de 8 a 15 dias após a alegação dos fatos.

inventário negativo procedimento

Quanto custa e quanto tempo demora?

O inventário é a relação dos bens e dívidas que foram deixados pelo falecido. Assim, sua solicitação deve ser feita pelos herdeiros da família.

Enquanto na via judicial o processo de inventário negativo de bens, em média, um ano. Isso, em condições normais, sem conflitos, o extrajudicial leva de um a dois meses.

Inventário Negativo é obrigatório?

Quando ocorre o falecimento e a pessoa não deixar bens a inventariar, o objetivo do  inventário negativo é provar esta inexistência de bens.

Mesa essa é medida facultativa. Ou seja, não tem obrigatoriedade, pois não há intenção de transmitir bens nem direitos. Se o finado não deixou patrimônio, com bens e direitos e nem débitos, não é necessário fazer inventário.

Neste artigo, você conheceu mais sobre como ocorre o inventário negativo e seus procedimentos. E no blog Seguro desemprego, você acompanha outros artigos sobre processos legais como divórcio consensual, pensão alimentícia, entre outros. Acesse e conheça mais!

Veja o vídeo:

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Entenda todos os detalhes do Arrolamento Sumário!

O processo de arrolamento sumário, semelhante ao tradicional inventário, envolve a partilha de bens deixados por uma pessoa que faleceu. Aliás, essa é uma forma mais simplificada do procedimento.

Essa modalidade é adotada quando todos os herdeiros são maiores de idade e escolhem partilhar de forma amigável os bens. Ou ainda quando o valor destes for igual ou menor que 2.000 OTNs, que são as Obrigações do Tesouro Nacional.

O arrolamento segue o artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Nas situações citadas acima, o arrolamento é obrigatório, e as partes não podem optar pelo inventário.

E por isso, é um processo mais simplificado, que segue etapas próprias.  Se você se interessou em saber mais sobre o arrolamento sumário, continue lendo este artigo!

Aqui vamos explicar mais sobre o que é este processo, quem pode requerer, quanto tempo demora, entre outros detalhes. Então fique conosco!

Veja os tópicos:

O que é Arrolamento Sumário

arrolamento sumário inventário
Entenda todos os detalhes do Arrolamento Sumário!

Como você viu anteriormente, o arrolamento sumário é um processo mais simplificado que o inventário. Ou seja, ele não segue algumas fases do processo, como a lavratura de termos e a avaliação dos bens do falecido.

Assim, no processo arrolamento sumário somente terá lugar essa avaliação se algum credor do espólio se insurja contra a estimativa feita pelos herdeiros.

O arrolamento é dividido em dois tipos. São eles:

  1. Da partilha amigável dos herdeiros capazes
  2. Adjudicação de apenas um herdeiro

Em qualquer um dos casos, os tributos deverão ser discutidos por via administrativa. De todo modo, a Fazenda não participa deste processo.

No sumário, após a homologação o fisco para lançamento dos tributos é intimado. No comum a homologação estará condicionada ao pagamento do ITCMD.

Quem pode requerer o Arrolamento Sumário

De acordo com o artigo 615 do Código de Processo Civil, a pessoa que estiver com a posse e administração do espólio pode requerer o arrolamento sumário. Essa é a regra do arrolamento sumário novo CPC.

E de modo geral, a abertura do arrolamento sumário poderá ser requerida por todos os herdeiros. Ou por apenas um, contudo, se não houver anuência dos demais.

Em via de regra, como os herdeiros fazem a solicitação de forma conjunta, e sem restrições, não há motivos para fazer a avaliação dos bens nem da citação, como é feito no inventário.

Contudo, se algum herdeiro não for encontrado ou não comparecer, independente do motivo, o arrolamento sumário automaticamente deve ser convertido em inventário. Por que este processo deve ser feito em conjunto com todos os herdeiros.

Outra informação importante é que, se o herdeiro for casado, deve ser fazer a outorga conjugal, seguindo a partilha amigável.

Como funciona todo procedimento

O processo de arrolamento sumário segue algumas etapas que são importantes para a sua realização. Inicialmente, será requerida a nomeação do inventariante. Este será indicado pelos herdeiros. E também está dispensado de prestar compromisso.

No próprio requerimento, os herdeiros terão conhecimento sobre a descrição dos bens com a enumeração dos herdeiros e quem receberá a sua respectiva parte.

E finalmente, os herdeiros deverão comprovar o recolhimento dos tributos relativos aos bens do espólio. Depois, deve-se proceder à partilha, independente da lavratura de qualquer termo.

Por isso, o arrolamento sumário ocorre quando há acordo entre os herdeiros. E para isso, todos devem ser maiores e capazes, respondendo sobre os bens e partilha.

arrolamento sumário justiça gratuita

Quanto tempo demora o Arrolamento Sumário

Uma dúvida que muitos herdeiros têm sobre o processo de arrolamento sumário é quanto tempo ele demora. Normalmente, o arrolamento sumário de bens demora entre 4 a 12 meses para ser finalizado.

Mas há casos em que ele pode excepcionalmente superar 18 meses. Portanto, apenas quando tudo estiver no processo, incluindo documentos e impostos, é que o procedimento irá para o juiz. Antes disso, os despachos ficam no escrivão.

Posteriormente, o juiz analisará a partilha que dever ser equivalente, evitando-se formação de condomínios. Ou seja, que um mesmo valor vá para vários herdeiros.

Qual diferença entre arrolamento e inventário?

Como já explicamos aqui, o arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, de acordo com o artigo 664 do CPC).

Para fazer o arrolamento sumário como funciona, há exigências legais, que os diferenciam em relação ao processo de inventário:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Que tenha concordância todos os envolvidos
  • Não pode haver testamento.

Assim, essas etapas são fundamentais para que seja realizado o arrolamento sumário, de forma mais simples e rápida se comparado ao inventário.

Neste artigo, você conheceu mais sobre como ocorre o arrolamento sumário e os seus diferenciais em relação ao inventário. E no blog Seguro desemprego, você acompanha outros artigos sobre processos legais como divórcio consensual, pensão alimentícia, entre outros. Acesse e conheça mais!

Veja o vídeo:

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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Pensão por Morte da Companheira – Regras, processos e dúvidas aqui!

Em um processo de pensão, pode ocorrer diversas divisões para que o cônjuge ou ex-cônjuge possa receber um valor da outra parte, seja para benefício próprio ou para os herdeiros. Entretanto, em caso de falecimento, é possível receber a pensão por morte da(o) companheira(o)

Normalmente, esta solicitação necessita da ajuda de um advogado, para que ele possa abrir um processo judicial e o juiz de Direito possa conceder o benefício ao viúvo ou viúva. É necessário comprovar o casamento, não importa o tempo de união, ou um documento de união estável, para comprovar que o falecido tinha um companheiro ou companheira.

Agora, como o cônjuge deve proceder em situações como esta? O que ele tem direito e o que ele não tem direito? Vamos explicar para você todo o processo e como o advogado deve dar entrada no pedido de pensão. Saiba mais e entenda todo o tramite nestes casos.

Pensão Por Morte Companheira: Como funciona?

pensão por morte companheira provas
Pensão Por Morte da Companheira – Regras, processos e dúvidas aqui!

A pensão por morte da(o) companheira(o) é determinada por um juiz de Direito quando uma pessoa vem a óbito e deixa cônjuge e/ou herdeiros. Para que a pessoa possa receber o benefício, ela precisa estar casada com o trabalhador na data de morte ou ser dependente da mesma. Tudo isso será decidido por meio de um processo.

Este tipo de pensão é assegurado pelo artigo 16 da lei nº 8213, de 1991, que garante o pagamento de benefício para dependentes ou cônjuges do segurado em caso de morte.

Pensão por Morte Companheira: Quem tem direito?

Possui direito a receber a pensão morte companheira os declaradores cônjuges ou companheiros do segurado; o filho que não seja emancipado, seja menor de 21 anos ou que esteja inválido por qualquer deficiência intelectual e mental de qualquer natureza.

Também tem direito a pensão os pais do segurado, o irmão não emancipado, também obedecendo as ordens de herdeiros, sendo menor de 21 anos ou que possua alguma deficiência mental.

Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

No caso de união estável, onde em alguns casos não existe um documento comprovando o companheiro, se torna mais difícil o recebimento de pensão por morte da(o) companheira(o).

É indicado que o casal, em vida, faça um documento legal comprovando a união, para que esta documentação seja apresentada em caso de solicitação de pensão ou mesmo durante a separação.

Caso não haja esta documentação para comprovação, existem outros meios e documentos que possam auxiliar no processo. Alguns deles são:

  • Em caso de o casal possuir filhos, a certidão do herdeiro que comprove o herdeiro a união dos pais;
  • A declaração do Imposto de Renda, onde comprove que o interessado é seu dependente;
  • Declaração especial emitida pelo tabelião;
  • Procuração ou fiança que esteja legalmente válida para comprovação da união;
  • Conta bancária conjunta;
  • Qualquer registro em associação que comprove que o interessado é dependente do segurado.

requerimento de pensão por morte companheira

Aposentado tem direito a Pensão por Morte da Companheira?

Caso o interessado já seja aposentado, ele poderá receber tanto o benefício de tempo de serviço quanto a pensão por morte companheira e esposa ou marido.

O INSS deixa claro que a pensão é um benefício em caso de morte, desaparecimento ou separação, onde os dependentes e cônjuges daquela pessoa tem direito ao benefício. Já a aposentadoria é um benefício da pessoa que parou de trabalhar por idade, invalidez ou completou o tempo de contribuição.

Atuais regras da Pensão por Morte de Companheiro!

A lei de pensão por morte para a companheira ou companheiro recebeu atualizações após a aprovação da Lei de Benefícios (13.135/2015), que foi convertida da Medida Provisória 664/2014.

Fico estabelecido que, o cônjuge que estiver interessado na pensão, deverá comprovar 18 contribuições mensais para a Previdência na data do óbito, além de comprovar ao menos dois anos de convivência com o segurado, seja no regime de casamento ou união estável.

A Lei também frisa que o benefício será concedido em caso de óbito de acidente de qualquer natureza ou que o falecido tenha ido a óbito por doença profissional ou do trabalho. A regra também vale para segurado que possuía alguma invalidez ou deficiência e que tenha ido a óbito.

Em caso não haver as 18 contribuições à Previdência, a pensão por morte a companheira só será concedida no período de quatro meses.

Outra medida é que a lei de 2015 determinou um novo período para o encerramento do benefício. De acordo com o parágrafo 2 da lei, o benefício será mantido levando em conta a expectativa de vida do companheiro ou companheiro, a partir do óbito do segurado.

Um exemplo disso é que, em caso de o cônjuge ter entre 27 e 29 anos, o benefício será mantido por dez anos. Em caso de pessoas acima de 44 anos, o benefício será vitalício.

Lembrando que é sempre necessário comprovar o casamento ou união estável para entrar com pedido de pensão por morte. Se você gostou deste artigo, confira mais publicações em nosso site e fique bem informado!

Veja o vídeo:

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Pensão Alimentícia – 3 Regras que você precisa entender!

A Pensão Alimentícia se torna um processo importante após o divórcio no caso de um casal ter herdeiros menores de idade ou incapazes, ou mesmo para o ex-companheiro ou ex-companheira que não tem condições de se sustentar sozinho naquele momento.

Mesmo com a repartição de bens, a retomada da vida normal leva alguns meses ou mesmo alguns anos. Entretanto, este tipo de opção nem sempre é resolvida em comum acordo se alguma das partes discorda da divisão de bens ou mesmo discorda da separação.

Neste sentido, as etapas da separação se tornam cansativas e são necessárias diversas audiências para a divisão dos bens e guarda dos herdeiros.

Entretanto, a Pensão Alimentícia como funciona? E, além disso, o que pode ocorrer com o não pagamento do dinheiro estabelecido? Confira neste texto as principais informações e os direitos de ambas as partes neste tipo de acordo.

O que é a Pensão Alimentícia?

pensão alimentícia 21 anos
Pensão Alimentícia – 3 Regras que você precisa entender!

A concepção de Pensão Alimentícia é o pagamento de um valor determinado em comum acordo ou na Justiça para arcar com as despesas básicas para sobrevivência de uma das partes no divórcio. Por mais que se fale que é um valor alimentício, a quantia pode abranger outras despesas, como moradia, consumo de roupas, educação e saúde, por exemplo.

O direito a pensão será feito para filhos e ex-cônjuges após o casamento ou a ex-companheiros de união estável. Em relação aos filhos, eles possuem direitos até alcançar os 18 anos, quando a pensão alimentícia cessa com a maioridade ou quando estiver estudando, seja para vestibular, ensino superior ou técnico, até alcançar 24 anos.

3 Regras da Pensão Alimentícia importantíssimas!

Uma informação importante é que a pensão está registrada no artigo 1.695 do Código Civil, que estabelece que quem deve receber o valor não possui bens suficientes, passa por alguma necessidade e precisa da pensão para somar na renda no final do mês. Em alguns casos, o valor é acordado junto a um juiz de Direito.

Outro fator importante é que, em caso do cônjuge que recebe a pensão se casar novamente, ele perder o direito de receber o dinheiro.

Este caso não vale para o filho do casal, que possui direito ao pagamento de pensão até os 18 anos ou enquanto estiver estudado até os 24 anos. Por outro lado, se este for o caso de quem faz o pagamento da pensão, isto não finaliza a obrigatoriedade do pagamento do benefício, mas, por outro lado, perde o direito de revisão do valor pago.

Uma terceira informação é de que o direito de pensão vale tanto para o homem quanto para a mulher. Na maioria dos casos é o homem que acaba pagando o valor, mas o mesmo pode exigir a quantia em caso de não conseguir se sustentar sozinho.

Nesta mesma situação, quando o pai fica com a guarda do filho, a mãe será responsável do pagamento de pensão alimentícia ou filho, sempre que possuir condições para fazer o débito.

O que é cobrado na pensão?

A pensão alimentícia é estabelecida como uma quantia necessária para o custeio de despesas de uma das partes do casal que não tem meios próprios de subsistência ou necessita de uma renda extra.

Como informado no início deste texto, esse valor não é usado somente para o pagamento de alimentos, mas pode ser utilizado para pagamento de contas, compras e outros gastos necessários por aquele ex-cônjuge.

O valor também é pago para quem fica com a responsabilidade do filho menor ou incapaz. Neste caso, pode ficar estabelecido um valor exclusivamente para os custeios do herdeiro ou herdeiros ou para a subsistência dos herdeiros e ex-cônjuges.

Quem tem o dever de pagar pensão?

Quem paga o valor da pensão é a parte que tem mais condições financeiras próprias ou quem não fica com a responsabilidade do filho. Todo este processo é determinado no momento da separação, que pode ser em comum acordo ou por meio de decisão de um juiz em uma audiência.

É necessário que ambas as partes possuam advogados para sanar todas as dúvidas perante o divórcio e que as despesas fiquem de acordo com a necessidade do casal.

Quem determina o valor da Pensão Alimentícia?

O valor para o pagamento é determinado somente com a ordem do juiz. Não existe um índice de pagamento ou reajuste da pensão, mas em caso de houver necessidade de mudança do valor, ele só acontece com a ordem do juiz.

O valor depende de um acordo do casal e decidido pela Justiça. Posteriormente, se houver algum impasse com o valor pagamento e não existir uma decisão do juiz, a parte que faz o pagamento deverá entrar novamente na Justiça, comprovando o reajuste.

pensão alimentícia 13o salário

Até que idade é pagar a Pensão Alimentícia?

O pagamento da pensão deve ocorrer até que o filho do casal complete 18 anos ou esteja estudando até os 24 anos. Pode ocorrer também do pagamento ser suspenso no caso do ex-cônjuge que recebe se casal novamente.

Quem não paga pensão vai preso?

A Justiça pode decidir por três situações em caso de pensão alimentícia atrasada: o devedor por ter o nome restrito e inserido em site de proteção ao crédito.

A parte devedora ainda pode ter a penhora de bens para que seja arrecado fundos para o pagamento da quantia. O dinheiro também poderá ser recolhido de sua conta corrente ou de sua conta poupança ou da venda de imóveis e carros. Por fim, o devedor poderá ser preso após ação na Justiça da parte lesada.

Quer saber mais? Assista ao vídeo descubra tudo sobre a PENSÃO ALIMENTÍCIA:

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