sexta-feira, 16 de julho de 2021

Gestão de Conflitos – Aprenda como administrar

O ambiente de trabalho é um lugar muito diverso, onde várias pessoas diferentes e singulares, trabalham em prol de um mesmo objetivo. Em meio a essas relações, é comum que surjam conflitos.

É nesse momento que diversas companhias falham. Muitas empresas não adotam medidas para que essas situações naturais sejam resolvidas e, por isso, tem o conflito ampliado, o que gera um ambiente pesado e, consequentemente, uma menor performance do grupo geral.

Por outro lado, diversas organizações já adotam processos que buscam a resolução dessas adversidades. O instrumento mais comum é a gestão de conflitos, uma atividade organizada geralmente pelos Recursos Humanos da companhia.

Quando esta gestão é bem administrada, as chances de um negócio continuar em crescimento são grandes. Agora que compreendemos a importância dessa prática, vamos começar a discutir sobre os principais pilares desse assunto.

Mas antes de iniciarmos a navegar nos mares da gestão de conflitos, gostaríamos de ressaltar que não somos um site oficial de órgãos trabalhistas. A nossa intenção é única e exclusivamente de propagar informação de qualidade.

Neste artigo você irá encontrar:

Entenda o que é a gestão de conflitos

como fazer a gestão de conflitos
Imagem: Coprodução / Google Internet

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A gestão de conflitos empresarial é um conjunto de ações tomadas pela companhia para estabelecer a harmonia no ambiente de trabalho. Através dessa prática, pode-se retomar uma atmosfera mais leve.

Não somente em solucionar problemas de convivência, esta gestão influencia diretamente na produtividade do grupo. Quando os colaboradores se encontram em harmonia, o desempenho costuma ser mais satisfatório.

Quais são os tipos de conflitos organizacionais

Os conflitos dentro de uma companhia não se restringem apenas a relações de funcionários. Existem diversos tipos de conflitos que podem surgir dentro de um lugar que é posto de trabalho de muitas pessoas diferentes. Confira os três tipos de conflitos de trabalho:

  • Conflitos por estruturação – São as adversidades que se encontram, em maioria, na execução dos trabalhos, ou que vão contra a política da companhia;
  • Conflitos por influência externa – São adversidades que são trazidas de fora para dentro, como uma lei. Geralmente são maiores do que apenas desentendimentos entre colaboradores, são situações que independem da empresa;
  • Conflitos por comportamento – São adversidades que ocorrem quando um colaborador apresenta problemas emocionais ou que não está alinhado aos outros funcionários.

Como administrar a gestão de conflitos

A gestão de conflitos deve ser administrada a partir de estratégias consistentes e já experimentadas por outras instituições. Ainda, as ações precisam ser pensadas com um único objetivo: o de formar ideias harmoniosas.

Para chefiar esse processo, os profissionais de RH são os mais qualificados. Com a experiência e conhecimento necessário, os funcionários dessa equipe devem conduzir a gestão com maestria.

qual é o processo dos conflitos
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Gestão de conflitos: principais benefícios

Como vimos antes, a gestão de conflitos tem como principal benefício a harmonia entre o grupo empresarial. Além disso, o engajamento da equipe deve ser alavancado quando ocorre a resolução de impasses.

Como outro benefício, podemos citar a manutenção da cultura organizacional, ou seja, os funcionários devem voltar ao alinhamento, o que influencia no trabalho colaborativo.

Por fim, também há a redução de pedidos de demissão. Em uma empresa em que o clima sempre está pesado e em desarmonia é muito difícil de trabalhar. Por isso, muitos trabalhadores pedem as contas. Esse efeito no mercado é lido de maneira negativa. Com uma boa gestão de conflitos, essa problemática é evitada.

5 dicas de como realizar uma gestão de conflitos

Como já tratado neste artigo, existem maneiras diferentes de administrar uma gestão de conflitos. Sendo assim, nós separamos alguns passos que achamos essenciais na administração dessa ação:

  1. Tenha os valores da empresa bem definidos

Uma boa empresa tem os valores e missão definidos. Todas essas ideias devem ser exibidas claramente para os colaboradores e também devem ser reforçadas todos os dias. A partir disso, procure fortalecer esses princípios e assim conseguir com que todos “vistam a mesma camiseta”.

  1. Identifique a raiz do problema

A gestão de RH deve investigar qual é o problema principal que gerou um conflito específico. Acontece de pequenos problemas gerarem outros bem maiores. Por isso, pode ser mais interessante que você trate essa primeira problemática.

Vale ressaltar que outros problemas são realmente mais complexos e devem ser tratados de maneira mais ampla.

  1. Converse com os funcionários

Após saber quais são os problemas que devem ser tratados, se reúna com os seus colaboradores e escute-os com atenção. É importante que todos se sintam abertos a falar o que pensam e como se sentem.

  1. Seja imparcial

Sabemos que é difícil não nos posicionarmos. De qualquer modo, como profissional de RH, é preciso que você realmente entenda todos os lados da adversidade em questão.

  1. Motive a sua equipe

A equipe precisa ser motivada para que o trabalho dê certo. Marque confraternizações, organize dinâmicas que rodam em torno da ideia principal, a cooperação. Confira mais informações clicando no vídeo abaixo!

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Adicional de Insalubridade – Quais são os graus e quem recebe o direito

A insalubridade é um assunto de grande relevância na discussão das leis trabalhistas. Atualmente, existem diversos cargos que sofrem com a insalubridade, principalmente em espaços contaminantes, como em hospitais e Unidades Básicas de Saúde.

Para você ter ideia, o tema de insalubridade está presente no ranking de assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), aparecendo com mais de 59 processos.

Isso se dá por conta de alguns cargos que permitem que os trabalhadores fiquem vulneráveis à diversas infecções e doenças que podem levar ao falecimento. A partir disso, esses cargos são assegurados por leis trabalhistas caso venha a ocorrer com o indivíduo.

No entanto, a insalubridade não está só relacionada a lugares infecciosos como também está relacionada às condições de trabalho. Por exemplo, lugares com temperaturas extremas e ruídos excessivos podem ser considerados trabalhos insalubres.

Por ser um assunto com um certo grau de complexidade, neste texto iremos tentar explicar ao máximo tudo sobre um trabalho insalubre. Ressaltamos que não somos um portal oficial de qualquer órgão público e que nosso objetivo é transmitir informação de qualidade sobre os direitos trabalhistas.

Neste artigo você irá encontrar:

Insalubridade no trabalho: entenda o que é

grau de insalubridade
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A insalubridade diz sobre algo não saudável. Colocando o adjetivo em um contexto trabalhista, a insalubridade se dá quando o ambiente ou o serviço exercido é maléfico à saúde do servidor, expondo-o a condições não saudáveis, tanto a curto prazo quanto a longo.

Alguns exemplos de situações trabalhistas insalubres são ruídos altos, radiação, altas temperaturas e substâncias químicas. Radiologistas, trabalhadores de refinarias de petróleo e gás, e mineradores são exemplos certos de cargos insalubres.

A NR-15 possui ainda 13 anexos que explicam detalhadamente todos os tipos de risco. É importante consultá-los para saber como diferenciá-los, os métodos de aferição e até qual ponto a exposição a esses riscos pode ser tolerada.

Nos anexos do NR-15 você encontra todas as informações e as pessoas que possuem direito a consumir esse benefício.

Atividades que são lidas como insalubres

Além de ruídos excessivos e temperaturas anormais, ainda existem diversas atividades que indicam algum grau de insalubridade, como:

  • Ruídos contínuos e intermitentes;
  • Radiação;
  • Poeiras minerais;
  • Vibrações;
  • Benzeno;
  • Agentes biológicos;
  • Condições hiperbáricas.

A maioria dos profissionais que possuem estes riscos em seus cotidianos estão assegurados pela lei trabalhista de insalubridade. É de extrema importância que a empresa assegure os trabalhadores de quaisquer situações prejudiciais à saúde que venha a ocorrer.

Adicional de Insalubridade – Entenda o que é

O adicional de insalubridade é uma verba que está prevista na legislação trabalhista, sendo oferecido aos servidores que executam atividades que os deixam vulneráveis a agentes prejudiciais à saúde.

Nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Norma Regulamentadora 15 especifica os valores do adicional. Mesmo depois da Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade do benefício ainda foi mantida. A novidade é que agora o trabalhador pode negociar a respeito do direito.

Isso é citado no artigo 611-A que, parcialmente, diz que o acordo coletivo empresarial também possui prevalência sobre as diretrizes.

A aposentadoria especial é um outro benefício adicional. Essa vantagem pode ser ofertada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS). Para que o colaborador seja concedido com a aposentadoria especial, o INSS iniciará um processo de análise do colaborador a partir de uma documentação conhecida como Perfil Profissiográfico (PPP).

Graus de Insalubridade: descubra quais são

Para ter direito ao adicional, o empregador deverá estudar qual o grau de adequação do perfil do profissional que será contratado. Atualmente, existem 3 níveis que podem indicar o direito ao benefício.

O artigo 192 da CLT debate sobre o assunto. O trecho em questão diz que existem três percentuais, que correspondem ao recebimento de 10%, 20% e 40% do salário mínimo vigente, a depender do limite de tolerância da função que o trabalhador exerce.

Como classificar os graus

Para uma classificação correta do grau de insalubridade, é de responsabilidade do gestor estudar  o que diz a NR-15. Segundo o documento, a classificação é entendida por “Limite de Tolerância”, a concentração ou intensidade mínima ou máxima que é absorvida pelo agente.

De acordo com o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador deve selecionar as porcentagens seguindo os padrões de 10% para casos de insalubridade de grau mínimo, 20% para casos de grau médio e 40% para casos de grau máximo.

Limites de exposição

Para ruídos de impacto, o limite é de 130 decibéis. Já para ruídos contínuos, são de 85 decibéis até 8 horas. Longa exposição a raio-x, lasers, ultravioletas ou radiações nucleares também participam da lista de limites da NR-15.

como calcular o valor do adicional de insalubridade
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Adicional de insalubridade x Adicional de periculosidade

O significado de periculosidade acaba se diferenciando por conta de que o servidor não tem contato direto ao agente prejudicial, porém pode sofrer riscos de qualquer modo. Classificam-se nos adicionais de periculosidade os servidores que lidam com inflamáveis, explosivos e eletricidade.

No entanto, para ser considerado trabalho insalubre e periculoso, as condições de trabalho precisam estar citadas na lista de Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

Adicional de insalubridade – Aprenda a calcular

Como a NR-15 define três graus de insalubridade, cada um possui sua própria porcentagem. Para serviços insalubres de grau mínimo, o servidor possui 10% do direito ao adicional. Já em grau médio, o trabalhador possui 20% e em grau máximo possui direito ao adicional de 40%.

Conforme o artigo 192 da CLT, o cálculo da insalubridade é realizado de acordo com o salário-mínimo vigente, portanto ele não está ligado à remuneração do funcionário. Confira um exemplo de cálculo:

Em suposição, o salário da região é de R$ 1.163,55 e o adicional é de 20%. Portanto, o adicional terá o valor de R$ 1.163,55 x 0,2 (20%), que é igual a R$ 232,71.

Vale ressaltar que o benefício pode ser diminuído caso as condições trabalhistas do ambiente receberem melhoria, como a adição de equipamento de proteção individual (EPI) ou a troca de produtos e máquinas. Para realizar o seu cálculo. E se ainda restar duvidas, basta clicar no vídeo abaixo:

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quinta-feira, 15 de julho de 2021

Abono Pecuniário – Saiba como vender as suas férias

O período de férias é uma das épocas mais esperadas pelos trabalhadores, mas não de forma generalizada, pois ainda existem pessoas que também optam por “vender” esses dias tão preciosos. Dependendo da empresa, este período pode chegar até 30 dias.

Apesar de ser uma época tão aguardada por tantos, existem também aqueles que preferem utilizar o Abono Pecuniário a seu favor. O Abono Pecuniário, também conhecido como a prática da venda de férias, é um direito previsto aos funcionários com CLT assinada.

A existência desse direito não é conhecido por muitos da classe operária, mas é existente há um tempo nas leis trabalhistas. No entanto, antes do trabalhador solicitar o Abono Pecuniário, a companhia tem que ter conhecimento sobre as regras desta prática.

A Consolidação das Leis do Trabalho exige que o trabalhador pode gozar de 30 dias de férias, caso o mesmo cumpra 12 meses de serviço. Entretanto, esse tempo pode ser diminuído caso o funcionário tenha faltas injustificadas. A partir disso, o Abono será calculado a partir dos dias trabalhados.

Antes mesmo de começarmos a entender melhor o assunto, ressaltamos que não somos um site oficial de qualquer órgão trabalhista. Além de tudo, nosso objetivo é transmitir informação de forma clara e coesa sobre os direitos trabalhistas, sobretudo do Abono Pecuniário.

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O que é o Abono Pecuniário?

quando é pago o abono pecuniário
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Como dito anteriormente, o Abono Pecuniário também é entendido como uma “venda das férias”. Geralmente, esse método é utilizado por funcionários que são contratados em CLT e que desejam ter um maior pagamento, trocando os seus dias de repouso por uma certa quantia em sua conta.

Mesmo que a Constituição Federal e a legislação do trabalho garantam as férias, segundo o Art. 143, a Consolidação das Leis do Trabalho permite uma troca de ⅓ das férias por capital.

O trecho do artigo diz que é facultado ao empregado a troca de ⅓ do período de descanso pelo abono pecuniário.

Entretanto, é importante lembrar que com a Reforma Trabalhista, esse artigo sofreu algumas alterações pontuais. Agora, os colaboradores que atuam em jornada parcial e que anteriormente não tinham a opção do abono, agora estão permitidos a trocar 1/3 de seu repouso.

Quantos dias posso vender de férias?

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que desejam solicitar o direito facultativo é de quantos dias é possível vender. Todo esse cálculo dependerá muito dos dias trabalhados pelo servidor. Caso o funcionário tenha suas férias reduzidas por conta das faltas injustificadas, menos dias ele poderá vender.

Segundo o artigo 130 da CLT, a diminuição do período de férias se dá com o seguinte cálculo:

  • 1 a 5 faltas: 30 dias ainda serão concebidos;
  • 6 a 14 faltas: serão 24 dias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias poderão ser vendidos;
  • +32 faltas: o servidor não terá férias.

Exemplificando, se o funcionário tiver 10 faltas injustificadas ao decorrer do período de serviço, ele terá somente 24 dias para descansar. Seguindo este exemplo, pode-se concluir que o funcionário somente poderá vender à companhia, oito dias de suas férias, sendo ⅓ do período.

Também é importante ressaltar que um trabalhador pode vender 10 dias no máximo, no entanto existem situações em que a companhia e seus funcionários possuem um acordo a respeito de férias maiores do que 30 dias.

Abono Pecuniário: como solicitar?

Como previsto, a opção do abono pecuniário vem do próprio funcionário e não do empregador. No entanto, a opção também pode ser solicitada por parte do setor de RH. Caso a própria empresa obrigue seu funcionário a vender os seus dias de repouso, o valor da venda pode ser dobrado.

Vale lembrar que a Reforma Trabalhista modificou as diretrizes sobre as férias dos trabalhadores de período parcial. Agora, é garantida a aplicação das mesmas legislações aos funcionários em período integral, como o direito de solicitar o abono.

É de extrema importância que o colaborador respeite o prazo estabelecido em Lei, assim ele não fica vulnerável à rejeição do abono por parte da empresa.

Prazo de requerimento

Para solicitação, o empregado deve requerer até 15 dias antecedentes ao período do seu recebimento de remuneração. Apresentado, a empresa será impossibilitada de recusar o abono. Entretanto, após esse período, o empregador não será obrigado a aceitar a solicitação.

quantos dias posso vender de férias
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Vantagens do Abono Pecuniário

Ao trabalhador, logicamente, o benefício é o capital. Por exemplo, o servidor que opta por vender 10 dias de seu descanso acaba recebendo duas vezes por esse período. Primeiramente, pelo abono pecuniário e depois quando prestar os seus serviços nos dias que abdicou das férias.

Já por parte da empresa, o benefício será a disponibilidade do trabalhador por mais tempo, evitando as preocupações com a troca de funcionário e outros custos envolvidos, tais como hora extra de outros operários e novas contratações. Além disso, a companhia não terá dores de cabeça com FGTS, INSS e outras cobranças.

Abono Pecuniário – Como calcular o valor

O cálculo do abono pecuniário deve ser baseado em ⅓ das férias do colaborador. Por exemplo, em um período de repouso de 30 dias, podem ser aproveitados 20 dias, estes que serão remunerados com a adição de ⅓. A adição é referente aos 10 dias de descanso abdicados.

Na prática, o servidor recebe a quantia referente às férias, além de receber pelos 10 dias de prestação de serviço. Para realizar esse cálculo, siga esta equação:

Remuneração mensal / Total de dias trabalhados. O resultado deve ser multiplicado por 10. Caso o funcionário tenha gratificação, horas extras, comissão ou outros, esses valores devem ser adicionados ao cálculo.

Sobre o pagamento do abono, o benefício é pago juntamente ao recebimento das férias, podendo ser pago até dois dias antecedentes ao seu início. Entretanto, o abono não é integrado à remuneração do trabalhador de acordo com as leis trabalhistas, tal como acontece com o recolhimento de FGTS e INSS.

Caso queira calcular o seu abono pecuniário, se ainda restar dúvidas a respeito do assunto, é só assistir o vídeo abaixo:

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Modelos de holerite – O que é, como montar e como ler

A administração de uma boa empresa requer diversos processos e decisões bem realizadas. Quando o assunto é finanças, o cuidado deve ser mais minucioso ainda. Gastos, investimentos, despesas, todos devem ser devidamente registrados.

Além disso, administradores de empresas precisam lidar com um dos pilares mais importantes de uma companhia: os funcionários. Diversos processos são executados com o objetivo de preservar o vínculo empregatício.

Um desses processos é a escolha de modelos de holerites de qualidade, também conhecidos como contracheques. Este documento é muito importante, pois fortalece a transparência entre empregador e empregado.

Não somente para esta finalidade, o contracheque é um documento que comprova a renda do funcionário e, por isso, pode ser utilizado para outras finalidades.

Antes de começarmos a aprofundar no assunto, vale ressaltar que não somos o site oficial de qualquer órgão trabalhista. O nosso objetivo é de informá-los sobre todos os aspectos dos holerites, compartilhando, assim, informação de qualidade.

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Holerites: o que são?

o que são holerites
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Holerites são documentos emitidos por empresas, que tem como objetivo informar um funcionário de seus vencimentos, como salários e descontos. Assim, o trabalhador acessa todas as transações financeiras que envolvem as suas horas de serviço.

Os holerites também servem como esclarecedores quando existem dúvidas em relação a alguns descontos ou mudanças que a remuneração de um determinado mês sofreu.

O que deve ser inserido em um holerite?

Um holerite deve ser bem organizado com uma série de informações institucionais e financeiras. Por ser um documento enviado continuamente, ele precisa ser organizado em padrões.

Primeiramente, os holerites possuem um cabeçalho, este que deve ser organizado com os dados da companhia em questão. Dentre os dados, é necessário o preenchimento do nome e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

Abaixo estão algumas das informações que precisam estar em um contracheque:

Pagamentos

A data é obrigatória em um contracheque, ficando situada na parte superior direita. Além disso, abaixo dos dados empresariais, deve constar os dados do colaborador, como nome completo e cargo.

Na coluna chamada de “Descrição” são inseridos os recebimentos, ou seja, a remuneração. Em outra coluna, a “Referência”, deve especificar-se de onde vem o pagamento, isto é, o motivo do recebimento. Por fim, na coluna “Vencimentos”, é preenchido o valor bruto de salário.

O holerite completo deve mencionar as horas extras trabalhadas e todos os seus pagamentos. Além disso, recebimentos extras também devem ser documentados, como comissões e bônus.

Descontos

Na área de descontos estão separados os principais débitos da folha de pagamento. Quando ocorrem adiantamentos de salários, estes devem ser mencionados com clareza.

Ainda, há o recolhimento do INSS, que ocorre todo mês obrigatoriamente. Este desconto é calculado de modo único, pois se baseia no salário bruto de cada colaborador. Também existem os descontos de impostos, como o do IRFF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Por fim, os descontos de vale-transporte, que ocorrem quando o funcionário recebe o benefício. Nos casos de auxílio combustível, o registro no holerite também deve ser efetuado.

Holerite em planilha

Um dos modelos de holerite mais utilizados é o em planilha. Este modelo possui algumas vantagens, sendo a primeira a facilitação dos cálculos, visto que as planilhas no Excel podem automatizar diversos cálculos.

Outra vantagem é que as planilhas em Excel ajudam nas avaliações dos gestores, pois assim a empresa consegue visualizar e organizar os dados como custos e despesas.

Por fim, há a vantagem de que as planilhas podem facilitar as avaliações individuais. Com as métricas que a planilha oferece, é mais fácil de monitorar o desempenho de cada colaborador e ainda de tornar mais realistas as metas de cada um.

como preencher o contra cheque
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Holerite online

Diversas companhias trabalham com os holerites online, estes que podem ser visualizados em um computador ou até mesmo através de um celular. Desse modo, não é precisa a impressão. Por ser um modelo novo, muitos preferem utilizar o modelo mais tradicional, que é o de planilha.

Cabe ressaltar que a produção de um holerite passa por processos delicados, como os cálculos. Os erros podem causar problemas judiciais para a companhia. Por isso, recomendamos o investimento em plataformas de gestão renomadas.

Como ler um holerite

Como um funcionário, é comum que surjam dúvidas a respeito do que está escrito nos contracheques. Por isso, iremos explicar alguns termos que costumam levantar dúvidas:

  • Salário-base – É a remuneração mensal do colaborador, acordada no contrato de trabalho;
  • Benefícios – Estes dados podem representar horas extras, comissões ou qualquer outra bonificação;
  • Gratificações – São pagamentos advindos de uma promoção de cargo ou por anos trabalhados na empresa;
  • Folgas – Representam o valor de descanso semanal remunerado, o DSR;
  • Contribuição sindical, assistencial, negocial ou confederativa – São recolhimentos que aparecem nos holerites de quem os autorizou, ou seja, não são descontos obrigatórios.

Em conclusão, lembramos a importância de holerites bem preenchidos e que são bem explicados aos funcionários.

Esta transparência fortalece a confiança do time de colaboradores com a empresa, o que deve impactar de modo positivo no desenvolvimento significante da companhia. Para conferir mais informações, basta ver o vídeo abaixo!

 

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Seguro-Desemprego Empregador: saiba como usar o Empregador Web

O Seguro-Desemprego é um direito reservado aos trabalhadores demitidos sem justa causa e por rescisão indireta. Antes das últimas inovações, o processo de recebimento do benefício era burocrático.

Hoje em dia, muitas facilitações foram inseridas, tanto para a solicitação do benefício pelo trabalhador, quanto para o envio do requerimento por parte do empregador.

Existe um portal criado para as empresas realizarem esse procedimento: o Empregador Web. O site foi criado pelo Governo Federal, mais precisamente pelo Ministério do Trabalho.

No Empregador Web, a companhia pode conter diversas informações sobre os colaboradores e ainda realizar algumas transações. Por se tratar de dados confidenciais, eles são protegidos.

Antes de iniciarmos um guia completo sobre o benefício, cabe ressaltar que não somos o site oficial de qualquer órgão governamental, e que nosso objetivo é único e exclusivamente de informá-los e assim, consequentemente, ajudá-los a sanar dúvidas sobre o assunto.

Neste artigo você irá encontrar:

Entenda o que é o seguro-desemprego

empregador web
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O seguro-desemprego é um direito que pode ser concebido ao trabalhador formal que é contratado com carteira assinada. Quando este funcionário é demitido sem justa causa ou por demissão indireta, o Governo Federal o disponibiliza uma determinada quantia de auxílio.

Este pagamento serve para que o recém-desempregado consiga lidar com os dias sem remuneração, até que consiga encontrar outra oportunidade no mercado de trabalho.

Vale ressaltar que o benefício é direcionado aos trabalhadores que foram demitidos por motivos não justificados. Aqueles colaboradores que foram demitidos com alguma justificativa registrada na legislação trabalhista, ou seja, por justa causa, não possuem direito ao auxílio.

Empregador Web: entenda do que se trata

Agora que já sabemos o que é o seguro-desemprego, podemos conhecer o Empregador Web. A plataforma foi criada pelo Ministério do Trabalho, como uma facilitadora de transações empresariais realizadas pelo empregador, como o requerimento do seguro-desemprego.

Através do portal, além do empregador conseguir preencher e enviar o requerimento do benefício virtualmente, ele também consegue visualizar, no mesmo lugar, todos os documentos necessários para a solicitação.

Para que uma empresa possa utilizar a plataforma, é necessário que a mesma cadastre o certificado digital, este que prova a veracidade da companhia.

Utilidades do Empregador Web

As utilidades vão além da facilitação do seguro-desemprego. O Empregador Web possibilita a consulta de muitas informações institucionais, como por exemplo:

  • Visualizar a lista de trabalhadores;
  • Controlar a folha de pagamento;
  • Consulta de benefícios da Previdência;
  • Dispensar funcionários.

Ou seja, o Empregador Web permite diversas ações relacionadas ao setor de Recursos Humanos.

Essas funcionalidades oferecem algumas vantagens, tais como a otimização no momento de preencher formulários, pois a ação é feita eletronicamente. Além disso, o uso de papel é reduzido, pois os documentos se tornam em maioria online.

Uso do Certificado Digital – Como conseguir um

O certificado digital é um requisito para o empregador se cadastrar. A licença prova que a sua companhia existe e é segura. Para obter um certificado, siga esses passos:

  1. Procure pela lista de Autoridades Certificadoras do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e escolha uma autoridade;
  2. Solicite o certificado para a Autoridade;
  3. Marque uma data para comparecer à uma Autoridade de Registro para finalizar o procedimento.

Os preços variam a depender de cada Autoridade Certificadora. Desse modo, recomenda-se que o empregador pesquise em vários locais, tanto para consultar valores, quanto condições.

Como se cadastrar no Empregador Web

Inicialmente, ressaltamos que o procedimento deve ser feito por um representante da companhia. A seguir, veja o passo a passo para se cadastrar:

Na página do Empregador Web, clique em “cadastrar gestor”. Em seguida, preencha os dados requeridos.

Nos casos de solicitação de seguro-desemprego, o empregador deve preencher o requerimento de benefício pelo portal, e logo depois poderá abrir o processo.

Depois de preencher todo o formulário, o funcionário pode agendar a sua audiência. O colaborador deve escolher o estado desejado e explicar o motivo da solicitação, que nesse exemplo seria de seguro-desemprego.

como cadastrar empregador web
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A plataforma é segura?

Por ser um espaço com muitos dados confidenciais, muitos podem se perguntar se a plataforma é segura. Existe um sistema que assegura o site, chamado de Secure Socket Layer.

Dessa maneira, as companhias podem confiar pois existe a segurança de que as informações não poderão ser lidas por ninguém.

Como acessar o Seguro-Desemprego no Empregador Web

Como já dito anteriormente, o Empregador Web facilita o pedido de seguro-desemprego por parte do contratante. Depois de todos os funcionários estiverem cadastrados na plataforma, quando houver uma demissão, siga essas etapas:

  1. Logue na sua conta do Empregador Web;
  2. Selecione a aba “requerimento” e, em seguida, clique em “cadastrar”. Após isso, preencha o chamado “formulário de dispensa”. Informe todos os dados necessários e envie;
  3. O portal oferece a opção de imprimir o requerimento, caso o empregador prefira.

Caso tenha mais dúvidas, separamos esse vídeo para que possa complementar os assuntos aqui tratados:

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Rescisão Indireta – Entenda o que é, e como pode ser aplicada

Quando tratamos de relações empregatícias, é comum notarmos que a maioria dos colaboradores não conhecem boa parte da legislação trabalhista, como por exemplo algumas das formas de rompimento entre empregador e empregado.

A rescisão indireta é um recurso assegurado a todo trabalhador. No entanto, muitos funcionários não possuem este conhecimento e, por isso, podem ser submetidos a situações de trabalho desagradáveis.

Podendo ser solicitada em alguns casos, a rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma série de faltas graves, que geram a inviabilidade de um funcionário continuar a exercer as suas atividades.

Após um grande processo de diálogo entre as duas partes, o colaborador pode se demitir sem perder direitos trabalhistas já conhecidos por serem pagos quando a empresa é quem decide desligar um funcionário.

Antes de discorrermos pelo assunto, é válido ressaltar que não somos o site oficial de nenhum órgão trabalhista. Temos unicamente o objetivo de informar nossos leitores e orientá-los sobre procedimentos importantes.

Neste artigo você irá encontrar:

O que é a rescisão indireta?

quando cabe rescisão indireta
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Primeiramente, é necessário esclarecermos o que de fato é a rescisão indireta. Este recurso é um direito reconhecido pela Justiça e pode ser empregado quando um funcionário se sente lesado, constrangido ou desconfortável na relação empregatícia em que se encontra.

Quando isso acontece, o empregado deve comunicar-se com a empresa sobre o ocorrido, além de deixar clara a sua intenção em abrir um processo de rescisão indireta. Nos casos em que a rescisão indireta é deferida, o colaborador se demite e ainda tem todos os seus direitos trabalhistas assegurados.

Em uma explicação simplificada, é como se o funcionário se demitisse e, ainda, como uma demissão por justa causa. Dessa maneira, o colaborador deixa a companhia e não deve ser julgado como um mal funcionário, já que terá reconhecida a causa da demissão.

No entanto, o processo não é simples. Para ter a rescisão indireta comprovada são necessárias várias provas que, além de justificarem os abusos cometidos pela empresa, também se enquadrem nos “requisitos” para uma rescisão indireta.

Ações do empregador que caracterizam rescisão indireta

O artigo 483 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) garante a solicitação livre da rescisão a todos os trabalhadores. No entanto, para que ela seja válida, é necessário comprovar o que será denunciado.

Para isso, se pode utilizar arquivos como áudios, fotografias, vídeos ou até mesmo testemunhas que presenciaram as situações degradantes. A partir daí, a denúncia pode ser encaminhada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Diversos colaboradores possuem dúvidas de quais atos, por exemplo, podem caracterizar a rescisão indireta. Diante disso, separamos algumas das situações mais comuns:

  • Empresa exigir a prestação de serviços que extrapolam o que foi acordado no contrato de trabalho;
  • Companhia exigir serviços que vão além da força do empregado;
  • Tratamento rigoroso por parte do empregador;
  • Companhia colocar a vida do colaborador em risco;
  • Cláusulas de contrato sendo descumpridas;
  • Agressão física e verbal por parte do empregador;
  • Carga horária reduzida para a diminuição de remuneração do trabalhador.

Além destas situações, muitas outras ainda podem ser utilizadas como objeto de denúncia. Confira a seguir:

Falha no recolhimento do FGTS

Caso a companhia recolha do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) uma quantia inferior à correta, você pode entrar no processo de rescisão indireta.

O direito trabalhista pode ser sacado em algumas situações excepcionais, e quando a empresa é irregular neste procedimento, ela é obrigada a pagar todas as verbas que não foram devidamente colhidas e ainda cobrir uma indenização de 40% sobre tal dívida.

Falta de fornecimento de equipamentos de proteção

Quando o serviço necessita dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a companhia não os fornece ao colaborador, ela pode ser denunciada e o trabalhador pode ter a sua rescisão indireta concebida.

Assédio moral

Quando a empresa fere a personalidade, a dignidade e a honra do trabalhador, pode-se concluir que ela cometeu uma falta grave. Desse modo, a demissão indireta pode ser solicitada.

Pagamento irregular de remuneração

A remuneração assegurada pelos contratos ou pela CLT não pode ser atrasada mais do que um mês. Quando a empresa ultrapassa esse limite, o colaborador já possui um fundamento para solicitar a rescisão.

Rescisão indireta x demissão voluntária: entenda a diferença

Fato é que as duas modalidades de fim de contrato são de demissão do funcionário. Contudo, as principais diferenças estão nos direitos que o colaborador é contemplado nos dois casos.

Na rescisão indireta, o funcionário deixa a companhia e recebe as mesmas verbas rescisórias que um funcionário demitido sem justa causa ganharia.

Já em uma demissão voluntária, o colaborador não recebe todos os pagamentos rescisórios. Um pedido de demissão comum não garante, por exemplo, a multa de 40% no FGTS e nem o direito de saque imediato do mesmo.

rescisão indireta for indeferida
Imagem: Coprodução / Google Internet

Rescisão indireta deferida – Quais são os direitos do funcionário?

Caso o colaborador tenha a demissão indireta deferida, ele recebe todas as verbas rescisórias que um funcionário demitido sem justa causa receberia. Em uma lista, estes são os direitos:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • Salário proporcional às horas trabalhadas;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sob o valor já depositado no FGTS;
  • Guias para entrada no processo de seguro-desemprego.

Tem dúvidas de como estes pagamentos são calculados? descubra como este processo é realizado.

Como solicitar a rescisão indireta

Inicialmente, para não ser enquadrado como abandono de emprego, o funcionário deve comunicar-se com o RH da empresa, sobre a sua decisão. Dessa maneira, o contrato deverá ser rompido por justa causa.

Após isso, é necessário que o colaborador contrate um advogado que seja, de preferência, da causa trabalhista. A partir disso, o profissional assumirá o processo, iniciando-o com uma ação.

Para que fique mais claro, separamos um vídeo especial que você pode conferir clicando abaixo!

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sábado, 29 de maio de 2021

Entrevista de Emprego sem reprovação – Saiba Como!

Entrevista de emprego, entenda como proceder e ter êxito neste desafio!

Em tempos de crise, a ansiedade é redobrada na hora de procurar um novo emprego. Comportamento e roupas adequados, currículo bem elaborado, experiências e boa qualificação são elementos que sempre deixam qualquer pessoa ainda mais preocupada.

Falando nisso, o que acha de encarar uma série de dicas bombásticas? Elas vêm “recheadas” de detalhes que são observados pelos recrutadores na hora da entrevista de emprego! Deseja entender melhor este assunto?

Como passar numa Entrevista de Emprego?

Entrevista de Emprego sem reprovação – Saiba Como!

Está em busca de novas colocações no mercado de trabalho? Para enfrentar este desafio com êxito, é preciso estar atento! Por isso, o que acha de iniciar fazendo algumas reflexões? Acompanhe as perguntas abaixo e vamos pensar juntos:

  • Durante a entrevista de emprego, o que você precisa falar? Falar pouco ou em excesso?
  • Como se vestir? Roupa social ou em estilo despojado?
  • Será que a sua roupa estava adequada para aquela entrevista?
  • Você se sentiu intimidado pelo entrevistador ou bem à vontade?
  • Sobre os seus conhecimentos e habilidades … Será que você convenceu o recrutador de que é a pessoa certa para a vaga?

Caro, essas e outras perguntas invadem a nossa mente antes e até mesmo após ter enfrentado uma entrevista de emprego. Concorda? Pensando nisto, traremos algumas respostas práticas para deixar você mais tranquilo:

  • Foi interrogado pelo entrevistador? Fale apenas o necessário, seja sincero!
  • Seja versátil com o recrutador, ou seja, se ele for despojado, sinta-se à vontade; caso ele se mantenha formal, siga o mesmo estilo;
  • Vista-se de forma adequada. Mais à frente abordaremos os detalhes deste tema!
  • Mostre interesse pela vaga!

Colocando essas orientações em prática, não resta dúvida que você será selecionado nesta próxima entrevista de emprego!

Quais defeitos citar em uma Entrevista de Emprego?

Para quais empresas ou funções você é candidato a uma entrevista de emprego? Acompanhe a listinha abaixo e veja se ela corresponde a sua busca:

  • Entrevista de emprego Hering;
  • Entrevista de emprego jovem aprendiz;
  • Entrevista de emprego no SESC;
  • Entrevista de emprego auxiliar administrativo;
  • Entrevista de emprego Atacadão;
  • Entrevista de emprego atendente;
  • Entrevista de emprego assistente social;
  • Entrevista de emprego em banco.

Não importa a função ou o local onde está almejando uma vaga de emprego, antes de qualquer coisa saiba que é preciso ter um autoconhecimento! E por falar nisto, o que acha de refletir sobre os seus defeitos? A maioria das pessoas só gosta de ressaltar suas qualidades, você concorda?

Entrevista de emprego e alguns defeitos, o que falar sobre eles? Para ajudá-lo nesta árdua missão, é preciso refletir sobre os pontos que lhe colocam em vantagem em relação aos demais candidatos. Vamos iniciar?

Acompanhe os 2 mais comuns! O resto fica por sua conta!

Veja:

  • Você se sente perfeccionista? Isto é ponto favorável, pois pessoas que têm este perfil são bastantes exigentes, gostam das coisas bem feitas;
  • É teimoso? Não desiste com facilidade? Pessoas assim enchem os olhos dos recrutadores.

Lembra de mais algum defeito? Pense neles como pontos a serem melhorados em seu dia a dia ok? Agora que você já refletiu sobre os defeitos, vamos conhecer o próximo tópico. Ele é bem interessante!

Quais as perguntas mais frequentes em uma Entrevista de Emprego?

Perguntas e respostas na entrevista de emprego … Este assunto muito lhe interessa, não é mesmo? Sem mais demora, acompanhe a listinha e fique por dentro do clima que irá enfrentar diante do recrutador!

  • Por que você deseja sair do atual emprego?
  • Fale sobre os seus pontos fortes e os fracos!
  • Conte os motivos que o leva a desejar trabalhar nesta empresa!
  • Quais seus planos para daqui a cinco anos?

Leia, reflita e responda, individualmente, cada pergunta. Certamente, elas aparecerão em sua entrevista de emprego!

O que não se deve dizer numa Entrevista de Emprego?

Chegou o grande dia de passar por aquela tão sonhada entrevista de emprego. É hora de impressionar o recrutador, concorda? Para não fazer feio, entenda o que jamais você poderá mencionar em um processo seletivo:

  • Não fale mal da empresa anterior e nem de seu chefe;
  • Não minta! Fale apenas a verdade! Seja sincero!
  • Evite falar demasiadamente sobre você. O ideal é reforçar as suas qualidades e pontos a serem melhorados!

Entrevista de emprego, como se sair bem? Acredito que este ponto ficou bem esclarecido, concorda? Gostou das dicas? Vamos ao próximo tópico!

entrevista de emprego defeito e qualidade

Como se vestir para uma Entrevista de Emprego?

Entrevista de emprego como se vestir? Não importa qual seja o estilo da empresa; todas possuem regras básicas e que devem ser respeitadas. Portanto, para se sair bem neste quesito, é só seguir as orientações abaixo:

  • Evite jeans rasgado ou camisa amassada;
  • Use roupas em cores neutros ou suaves como, por exemplo, bege, cinza, azul marinho, preto ou branco;
  • Quanto aos sapatos, opte pelas cores escuras;
  • Maquiagem leve é bastante apreciada;
  • Gosta de sapato em salto? Opte pelos saltos médios;
  • O ideal é ir a uma entrevista com roupas em modelagem clássica como blazer, terno, camisa e calça social. Entendido?

Portanto, na hora de escolher a roupa para ir a uma entrevista de emprego é preciso usar o bom senso!

3 Dicas para passar na Entrevista de primeira!

Entrevista de emprego e processo seletivo, como deve ser? Sabendo que os pequenos detalhes fazem a diferença, é preciso alinhar os pensamentos com ações positivas. Por isso, para conquistar o emprego dos seus sonhos, qualquer esforço vale a pena, não é mesmo?

Mas há sempre a mesma dúvida: “entrevista de emprego como se comportar?” vamos ajudar você, acompanhe. Entrevista de emprego dicas, tome nota das 3 mais importantes:

  • Compareça na entrevista de emprego com antecedência de 15 minutos. Isto mostra que você é uma pessoa atenta aos seus compromissos;
  • É preciso conhecer a empresa. Faça uma busca na internet. Este é um exemplo de candidato que toda empresa procura! Isto comprova que você não espera acontecer, mas vai em busca das respostas que precisa;
  • Demonstre interesse em aprender novos ofícios e mostre que é uma pessoa de iniciativa, proativa.

E agora? Você se sente mais encorajado para enfrentar uma entrevista de emprego? Gostou das dicas? Compartilhe com os seus amigos!

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Gestão de Conflitos – Aprenda como administrar

O ambiente de trabalho é um lugar muito diverso, onde várias pessoas diferentes e singulares, trabalham em prol de um mesmo objetivo. Em mei...